No relatório de gestão fiscal, publicada nesta sexta-feira (27), o presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, deixou aberta a possibilidade de medidas complementares, caso a arrecadação do Estado (que afeta o cálculo da RCL) e o plano de aposentadorias não se comportem como o esperado. Do segundo quadrimestre de 2015 até hoje, o Judiciário estadual já conseguiu reduzir o índice de despesas com pessoal que era de 6,32%. No final daquele ano, o gasto com pessoal do TJES era de R$ 753,4 milhões, sem considerar as despesas não computadas – como benefícios, indenizações e valores incluídos por decisões judiciais.
Nesse último balanço, a despesa bruta pessoal foi de R$ 738,3 milhões (contra 797,2 milhões em 2015). Para o cálculo da despesa total com pessoal (DTP), considerado para efeitos da LRF, foram excluídos outros R$ 21,7 referentes a despesas de exercícios anteriores e mais R$ 313,5 mil em indenizações por demissões e incentivos às aposentadorias voluntárias. Apesar da proximidade do limite legal, pouco mais de R$ 8 milhões acima dos 6% da RCL, o caminho do “ajuste fiscal” do TJES não é simples: o limite prudencial é de R$ 677 milhões (5,7%) e o limite de alerta equivale hoje a R$ 644 milhões (5,4%).
No texto do relatório, o desembargador Annibal fez ressalva quanto à possibilidade de uso do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), solicitado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que pode postergar em até dois anos a necessidade de retorno às margens legais de despesas. Apesar da aprovação do instrumento ter sido postergado – mediante a concessão de mais um quadrimestre para adequação –, todas as ações da gestão do Judiciário apontam para a adequação à LRF sem a necessidade da “ajuda extra”.
Tanto que o próprio chefe da Justiça estadual enumerou todas as 28 medidas adotadas para buscar a redução nos gastos de pessoal, algumas iniciadas pela gestão de seu antecessor (desembargador Sérgio Bizzotto). Entre as ações estão: a demissão de servidores em cargos comissionados, redução no valor e até suspensão do pagamento de gratificações, cessação de designações em funções gratificadas, adiamento da promoção de funcionários, além do congelamento de vencimento – tanto de servidores, quanto de magistrados (juízes e desembargadores).
A decisão do Tribunal Pleno, tomada nesta quinta-feira (27), que autorizou o reajuste no valor em auxílios (alimentação e saúde) para servidores não deverá impactar o índice de gastos com pessoal. A medida atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindijudiciário), que segue lutando pela reposição das perdas salariais e a consolidação dos efeitos financeiros na promoção dos trabalhadores – todos suspensos até o retorno às margens de responsabilidade fiscal.