O Código Penal caracteriza trabalho escravo contemporâneo a exploração de trabalhadores em condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana; violação de direitos fundamentais que coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, como receber alimentação e água impróprios para consumo; jornada exaustiva em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida; não conseguir se desligar do patrão por fraudes, ameaças ou violências; e servidão por dívida, ou seja fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele.
Da forma como vem sendo explorado na atualidade, o trabalho escravo se torna ainda mais cruel do que quando era legalizado. Até 1888, os escravos eram tratados como bens, passados entre parentes, como herança. O trabalho escravo contemporâneo é baseado na humilhação; no cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; na servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; e por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.
No Estado, entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016 foram instaurados 86 procedimentos de situações de exploração de trabalho análogo ao escravo pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES). Destes, 16 estão ativos; foram firmados 13 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), 6 deles estão em acompanhamento; e foram instaurados três Procedimentos de Acompanhamento Judicial, estando 2 deles ativos.
Com os procedimentos, o órgão ministerial também busca conscientizar os empregadores que, em busca de obterem altos lucros, ignoram a legislação trabalhista e o bem estar dos trabalhadores, que são submetidos a condições sub-humanas.