sábado, novembro 16, 2024
22.1 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Família recorre à Justiça para salvar Museu Mello Leitão

O que deveria ser uma ação de mútuo fortalecimento, em benefício da Mata Atlântica e da sociedade espírito-santense, foi de tal forma mal conduzido, que se transformou em uma operação ilegal e imoral.

Ilegal por ferir a legislação federal sobre museus (Lei 11.904/2009). Imoral por escancarar a tentativa nefasta de apagar a memória do capixaba mais ilustre de todos os tempos, o cientista Augusto Ruschi, Patrono da Ecologia do Brasil, fundador do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão (MBML), criado em 1949, na chácara de sua família, no Centro de Santa Teresa.

A ilegalidade e imoralidade em questão não é a transferência do Museu Mello Leitão para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC), pois, de fato, o referido órgão ministerial tem mais afinidade com a finalidade científica do Mello Leitão do que o Ministério da Cultura, ao qual ele estava vinculado até 2014.

Também não se trata da criação do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) junto ao Museu Mello Leitão. Sem dúvida que, dentre tantas importantes instituições brasileiras, a escolha do MBML para abrigar o Instituto é – ou deveria ser – uma forma de reconhecimento do papel crucial que o MBML vem desempenhando na pesquisa e conservação do bioma mais povoado e ameaçado do país.

O problema é a forma como tem acontecido. A própria legislação dos museus incentiva que essas instituições abriguem institutos de pesquisa afins com sua atuação/estatuto. Mas tais entidades devem ser criadas ou associadas aos museus existentes, fortalecendo-os e/ou sendo fortalecidas por eles.

CNPJ cancelado

Com o Mello Leitão, no entanto, a mesma lei que criou o INMA (12.954/2014), determinou, primeiramente, a extinção do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão. Sim, extinguiu o Museu e, em seu lugar, criou um Instituto que até hoje, passados quase três anos, não tem dotação orçamentária nem qualquer estrutura administrativa mínima para funcionamento. E o museu, já extinto, teve também seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado, após a publicação do Decreto 8.877/2016.

“Com o cancelamento do CNPJ, todo o patrimônio físico, os direitos e as obrigações do Museu de Biologia Prof. Mello Leitão foram transferidos para o recém-criado Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)”, denuncia o biólogo Piero Angeli Ruschi, filho do fundador do Museu Mello Leitão.

Desde que percebeu o golpe disfarçado de homenagem, no final de 2016, Piero tem se lançado numa campanha permanente de esclarecimento à sociedade, por meio de palestras, reuniões com políticos em nível municipal, estadual e federal, abaixo-assinados e, mais recentemente, com o requerimento de uma Ação Civil Pública (ACP), junto ao Ministério Público Federal (MPF).

O requerimento foi feito no dia 29 de novembro, mas oito dias depois, teve despacho desfavorável por parte do Procurador da República André Pimentel Filho, que determinou o arquivamento do pedido de ACP.

Ibram contraria a legislação de Museus

No Recurso contra a equivocada decisão, o biólogo destaca as violações à legislação dos museus, os prejuízos científico, ambiental e cultural advindos da extinção do Museu e o grave desrespeito à memória do Patrono da Ecologia do Brasil, que, seguindo o que determina a legislação, sempre tomou todas as providências para proteger o caráter perpétuo do Mello Leitão, característica legal de todos os museus no Brasil e no mundo.

O documento também questiona o posicionamento meramente político do presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), que, consultado pelo procurador, afirmou não haver nenhuma irregularidade na suposta transferência de vínculo.

Satisfeito com a rápida consulta e sem observar a legislação pertinente com a devida acuidade, o procurador, por ora, se soma ao conjunto de burocratas que conduzem a extinção museu e a memória do mais notável dos capixabas, reconhecido cientista e naturalista, “pai” de praticamente todas as primeiras unidades de conservação criadas no Espírito Santo e lutador incansável contra os principais passivos ambientais do Estado.

Diante da incrível trama montada, perguntas pedem resposta: por que alienar o único museu de história natural do Espírito Santo?  Por que extinguir uma das mais notáveis heranças de Augusto Ruschi? Por que atentar de forma tão violenta e imoral contra a memória do capixaba mais ilustre e “o único eterno”, segundo poetizou Rubem Braga? 

Mais Lidas