No Ofício Circular nº 084/2017, publicado nesta segunda-feira (30), o corregedor alerta sobre a proibição de registradores e notários em praticar atos fora do território da circunscrição para a qual recebeu delegação. Ronaldo de Sousa recomendou que os magistrados adotem as providências cabíveis, caso sejam detectados indícios ou até mesmo o próprio descumprimento. A vedação está prevista na Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
O alerta foi feita duas semanas antes da vinda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Espírito Santo para uma inspeção no Tribunal de Justiça (TJES). Além das unidades judiciais, a fiscalização também vai atingir os cartórios em todo Estado. A última grande inspeção da Corregedoria Nacional no TJES ocorreu em 2009 – sendo alvo de revisão em 2011.