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Justiça condena ex-prefeito e vice de Conceição do Castelo por improbidade

O juiz da Vara Única de Conceição do Castelo (região sul), José Borges Teixeira Júnior, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Odael Spadeto (PMDB), e de seu vice, Carlos Rogério Dalvi Gava. Na sentença assinada no último dia 6, o togado determinou a aplicação de multa civil no valor equivalente a dois anos de salário. O Ministério Público Estadual (MPES) narrou uma série de irregularidades, como transferência irregular de recursos públicos, terceirização indevida de cargos públicos, além de fraude em licitação.

Para o juiz, o ex-prefeito – que é atual vice-prefeito – e o ex-vice não teriam agido com culpa gravíssima, mas de “maneira desleal com o patrimônio dos pagadores de tributos”.  “No caso dos autos, pela natureza das condutas praticadas e pelas circunstâncias em que se dera, além das justificativas apresentadas, refutadas pelas provas, considero haver dados suficientes da ocorrência de ações e omissões dolosas por parte dos réus, o que motiva, com esse raciocínio, a sua condenação”, destacou.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (30), o magistrado concluiu que o grau de reprovabilidade dos réus foi médio por não ter ocorrido prejuízo financeiro ao erário. “Em suma, os demandados trataram a verba coletiva como se particular fosse ao dela dispor sem qualquer atenção aos preceitos legais de publicidade e impessoalidade, mas, por outro lado, infelizmente administraram-na como se titularidade de ‘terceiros desatentos’, ao deixar de proceder a mínima fiscalização quanto ao seu destino e à efetividade do que foi gasto”, pontuou Teixeira Júnior.

Na denúncia inicial (0001109-51.2013.8.08.0016), o MPES listou uma doação irregular de R$ 120 mil para a APAE do município por falta de um “instrumento jurídico hábil”, além da contratação de contador e advogado em funções para quais já existiam servidores concursados, falta da designação de fiscais em contratos e a contratação de artistas musicais sem licitação. Logo após a instrução do processo, o juiz confirmou todas as imputações, rejeitando as alegações da defesa dos réus.

“Muito embora o desejo de desempenhar o munus público, ao menos aparentemente, pudesse estar presente, os réus violaram a confiança e os limites que lhes foram outorgados, figurando, assim, a improbidade e a gravidade da conduta. Assim, entendo por bem aplicar uma multa civil, a cada um dos réus, de vinte e quatro vezes o valor da remuneração que percebiam à época do fato, quantia essa já exasperada em razão da multiplicidade de ilícitos ora reconhecidos”, pontuou o magistrado. A decisão ainda cabe recurso.

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