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Ex-prefeito de Barra de São Francisco é condenado por irregularidade em obra

O juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco (região noroeste), Thiago Balbi da Costa, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, José Honório Machado. Ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, além da obrigação de ressarcir o prejuízo ao erário devido a irregularidades na execução da obra de uma quadra poliesportiva no distrito de Vila Paulista. Uma empresa de esquadrias de alumínio também foi condenada no mesmo processo ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Na sentença prolatada em dezembro, o magistrado avaliou que o conjunto probatório ratificou a denúncia, baseada nas declarações do então secretário de Educação, Claudemar José Fiorotte. O juiz destacou ainda que a própria empresa denunciada disse que o valor pago pela obra não concluída seria uma compensação por outras obras contratadas pelo município, que se encontravam com o pagamento atrasado. Para ele, não existe permissivo legal que autorize a quitação integral e antecipada de uma obra.

“Resta claro o dolo do primeiro requerido tanto por comissão (pagamento antecipado em relação a obra não realizada e com destinação de recurso vinculado a outra finalidade, assim como pela realização de obra que não atenderia com eficiência os anseios da unidades escolar a ser atendida) como por omissão (não adoção de providência objetivando a preservação da obra, resultando em incremento de sua depreciação). No que se refere à segunda requerida, tenho que os autos também revelam com clareza o seu dolo, uma vez que seu próprio representante afirma ter recebido pagamento antecipado por itens não entregues”, narra a sentença publicada nesta segunda-feira (30).

Na denúncia inicial (0000663-58.2002.8.08.0008), o Ministério Público questionou os gastos com a suposta obra, que nada contribuiu para o desenvolvimento intelectual dos alunos da Escola Ascendina Feitosa. A promotoria citou que a quadra se encontra a quase dois quilômetros de distância da escola mais próxima, não atendendo os alunos da instituição. Segundo o secretário, a empresa responsável pela obra teria recebido a quantia de R$ 55 mil para a realização da cobertura da quadra esportiva, porém o serviço não foi finalizado, o que caracterizaria o enriquecimento ilícito da empresa ré.

Por conta do episódio, o juiz condenou José Honório Machado à pena de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, bem como o ressarcimento dos valores pagos a mais e o pagamento de multa no valor equivalente ao prejuízo aos cofres públicos – que ainda deverá ser apurado. Já a empresa (Artyza Esquadrias Metálicas Ltda) foi condenada ao ressarcimento e multa no valor dos serviços que deixou de prestar. Ela também fica proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A sentença ainda cabe recurso.

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