Em seu despacho, datado de 26 de janeiro, o juiz federal substituto Mário de Paula Franco Junior considera a “demonstração de atitudes concretas e a postura cooperativa (e elogiável – frise-se) das partes, do MPF e das instituições envolvidas em buscarem a solução da presente lide através de um meio consensual” e determina uma oitiva de todos os envolvidos no caso para que se manifestem oficialmente sobre concordância com o Termo Preliminar proposto pelo MPF.
Réus são convocados para oitivas
Considerando a excepcionalidade do caso, “que requer a adoção de expediente céleres e eficazes”, o juiz comunica que as intimações para as oitivas serão feitas por intermédio de carta e e-mail institucional e devem ser concluídas no prazo máximo de dez dias.
O Termo Preliminar, por sua vez, afirma que o pagamento dos R$ 2,2 bilhões deve ser feito em até cinco dias após a homologação do novo acordo. O objetivo do MPF é que, até o dia 30 de junho, seja firmado um Termo de Ajustamento de Conduta Final, com valor definitivo do ressarcimento a ser pago pela Samarco-Vale-BHP em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, no dia 5 de novembro de 2015.
Considerando se tratar do maior crime socioambiental da história do país e um dos maiores do mundo, o MPF requereu uma Ação Civil Pública no valor total de R$ 155,5 bilhões em programas de compensação e reparação ao meio ambiente e aos atingidos.
O novo Termo Preliminar, no entanto, determina a realização de uma série de estudos, por consultorias especializadas indicadas pelo próprio MPF, que indicarão o real valor dos programas e indenizações a serem custeadas pelas empresas rés.
Imprensa corporativa tenta manipular informação
Numa clara tentativa de manipulação da opinião pública, os grandes jornais, comprometidos com os interesses das corporações empresariais e multinacionais no país, divulgaram nos últimos dias, notícias sobre a decisão do juiz Mário de Paula Franco Junior, dizendo que a suspensão do pagamento de R$ 1,2 bilhão como sendo uma espécie de premiação à Samarco-Vale-BHP, por estar sendo “cooperativa” com a Justiça, quando, na verdade, trata-se do avanço de um Termo proposto pelo MPF que visa a anular o acordão feito pela empresa, a União e os estados, para a celebração de um Termo Definitivo que estabeleça valores mais justos para as ações de reparação dos danos socioambientais provocados pelo crime cometido há quase 15 meses e que continua impune.