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Governo nomeia técnico de enfermagem que conquistou direito à vaga na Justiça

O governador Paulo Hartung (PMDB) nomeou, nessa segunda-feira (30), o técnico de enfermagem Jociel Lopes Rocha, que obteve aval da Justiça para garantir sua posse após ter sido aprovado em concurso público. Esse caso foi noticiado por Século Diário na última semana, que destacou a aplicação de multa a dois secretários por descumprimento da ordem que transitou em julgado há quatro meses. O candidato foi aprovado nas vagas de cadastro de reserva, mas o cargo vinha sendo ocupado por servidores temporários.

A nomeação foi oficializada através do Decreto nº 070-S, assinado por Hartung e pelos secretários Ricardo de Oliveira (Saúde) e Dayse Lemos (Gestão e Recursos Humanos). O primeiro, juntamente com a subsecretária Sandra Helena Bellon, foram multados em R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão do1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Vila Velha, confirmada em segunda instância. A Justiça exigia a nomeação do técnico em enfermagem, aprovado para atuar em unidades na região Metropolitana da Grande Vitória.

Segundo informações do processo (0024643-93.2015.8.08.0035), Jociel Lopes Rocha foi aprovado na 467ª colocação do concurso – que previa 282 vagas, além da formação de cadastro de reserva. Consta nos autos que o governo do Estado convocou 273 aprovados, mas passou a contratar DTs ainda dentro da validade do concurso para o mesmo cargo. Já o governo alegou que estava autorizado a contratar servidores temporários, além de que o candidato teria sido aprovado fora do número de vagas.

No entanto, a juíza Ilaceia Novaes julgou procedente o pleito do candidato, determinando a convocação imediata de Jociel. Na sentença assinada em maio de 2016, a togada citou que o governo contratou mais de 900 temporárias no período de validade do concurso, fato que não seria razoável. Para ela, o governo deveria respeitar a Constituição Federal – no que tange à obrigatoriedade do concurso público –, abstendo-se assim de firmar contratos temporários de forma excessiva.

A Procuradoria do Estado recorreu da sentença de piso, que acabou sendo ratificado pela 2ª Turma do Colegiado Recursal (órgão de segunda instância no âmbito dos Juizados Especiais), em julgamento realizado no último dia 25 de agosto. O relator do caso, juiz Marcelo Pimentel, reconheceu que a nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas é mera “expectativa de direito”, porém, a jurisprudência garante a nomeação do aprovado em cadastro de reserva no caso da administração deixar de convocá-lo ou promover a contratação temporária de terceiros.

O caso teve o trânsito em julgado (não cabendo mais recurso) a partir do dia 12 de setembro, iniciando a verdadeira via crucis do técnico de enfermagem que, até hoje, não foi nomeado. No dia 5 de outubro, a Justiça notificou o Estado para que, no prazo de 30 dias, cumprisse a ordem. No entanto, a Procuradoria alegou que para cumprir a determinação deveriam ser oficiados os secretários de Saúde e de Gestão, notificados em novo despacho assinado no dia 24 de novembro.

No entanto, a ordem não foi cumprida novamente, fato que resultou em novo despacho 1º Juizado Especial da Fazenda, em 14 de dezembro, exigindo a nomeação em 48 horas sob pena de multa diária no valor de R$ 200, em desfavor do Estado. Diante de novo descumprimento da ordem judicial, a juíza da Vara majorou a multa, além da aplicação da multa pessoal aos secretários Ricardo de Oliveira e Sandra Bellon, que seriam responsáveis pela nomeação do candidato.

Os integrantes do governo foram notificados no último dia 19, mas consta que o decreto de nomeação só foi assinado pelo governador Paulo Hartung na última sexta-feira (27), passando a ter efeitos a partir de sua publicação.

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