Em sua justificativa, Cláudio Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução. “O plenário desta Casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.
Segundo ele, cabe atuação do Conselho apenas naquelas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público vão contra a legislação. O texto da resolução exige que seja observada a isonomia salarial entre os integrantes do MP e da magistratura. Hoje, os vencimentos do MP capixaba são equivalentes aos dos togados locais. O subsídio padrão de um desembargador e um procurador de Justiça é de R$ 30.471,11, enquanto um juiz de Direito e um promotor recebem R$ 28.947,55 – em valores brutos, que não levam em consideração demais benefícios e vantagens.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta, e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
MPES está acima da margem de alerta com gastos
O Ministério Público Estadual (MPES) está acima da margem de alerta em relação aos gastos de pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No ano passado, a instituição consumiu R$ 218,41 milhões em despesas apenas com salários. Esse valor é equivalente a 1,84% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, portanto, acima do limite de alerta (1,80%). Até o segundo quadrimestre de 2016, esse índice era de 1,82%, evidenciando o descompasso fiscal na gestão ministerial.