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Conselho do Ministério Público quer mudar regras para reajuste de salários

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estuda mudanças na norma que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos integrantes ministeriais. Na sessão dessa segunda-feira (30), o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, apresentou a proposta de revogação da Resolução nº 53/2010, que recomendou aos órgãos estaduais a exigência de reajuste mínimo no valor da inflação. Para o conselheiro, a revogação da norma busca preservar a autonomia das unidades do MP, garantida pela Constituição Federal.

Em sua justificativa, Cláudio Portela afirmou que o entendimento atualmente consolidado no CNMP revela a superação do posicionamento firmado na resolução. “O plenário desta Casa tem se manifestado no sentido de que falece ao Conselho competência para ordenar às unidades do Ministério Público a remessa de projeto de lei ao Poder Legislativo versando sobre a política remuneratória”, afirmou o corregedor.

Segundo ele, cabe atuação do Conselho apenas naquelas hipóteses em que as escolhas políticas e administrativas das chefias das unidades do Ministério Público vão contra a legislação. O texto da resolução exige que seja observada a isonomia salarial entre os integrantes do MP e da magistratura. Hoje, os vencimentos do MP capixaba são equivalentes aos dos togados locais. O subsídio padrão de um desembargador e um procurador de Justiça é de R$ 30.471,11, enquanto um juiz de Direito e um promotor recebem R$ 28.947,55 – em valores brutos, que não levam em consideração demais benefícios e vantagens.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a proposta, e será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.

MPES está acima da margem de alerta com gastos

O Ministério Público Estadual (MPES) está acima da margem de alerta em relação aos gastos de pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No ano passado, a instituição consumiu R$ 218,41 milhões em despesas apenas com salários. Esse valor é equivalente a 1,84% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, portanto, acima do limite de alerta (1,80%). Até o segundo quadrimestre de 2016, esse índice era de 1,82%, evidenciando o descompasso fiscal na gestão ministerial.

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