Segundo o causídico, a realização do curso de residência médica no Hospital do Coração em São Paulo foi amparada pela legislação. “O médico só trabalhou em regime especial, com autorização da Superintendência, por conveniência do serviço, amparado no art. 22 da Lei Complementar 46/94, e porque à época era servidor público e estudante”, afirmou Depes, que classificou a demissão como “estarrecedoramente ilegal”.
“Chego a pensar que ele [secretário de Saúde, Ricardo de Oliveira, que assinou a portaria comunicando a decisão pela demissão] não tenha lido a defesa do médico, já que o mesmo atendeu aos dois requisitos exigidos pela lei, ou seja, estava matriculado no curso e havia incompatibilidade de horários entre o curso e a carga horária habitual. Que dizer que a doutrina e a jurisprudência são inteiramente pacíficas no sentido de que a situação é inteiramente legal, já que o dispositivo mencionado deixa margem a discricionariedade da administração”, defendeu o advogado.
Para Depes, a decisão do secretário fere o entendimento do o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que não existiriam provas de que houve abandono de cargo e a exigência desse requisito é imprescindível. “Estaremos recorrendo da decisão ao governador [Paulo Hartung] e também ajuizaremos ação competente para restaurar a ilegalidade e injustiça do ato arbitrário praticado pelo secretário”, pontuou. Segundo o advogado, a decisão fere ainda a dignidade do médico que possui conduta exemplar tanto na vida pública quanto particular.
De acordo com a Portaria 028-S, publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (31), a comissão sindicante da Secretaria de Saúde (Sesa) concluiu pela demissão de Paulo Sasso Filho, além da proibição de ocupar qualquer cargo público nos próximos cinco anos. Outras quatro pessoas foram investigadas: três (José Luiz Leal Darós, Ana Paula Castelo Fonseca e Jair Ferraço Júnior), foram absolvidas por não ter mais vínculo com a pasta e a última (Luciara Botelho Moraes Jorge) deveria ter o contrato de designação temporária rescindindo. Segundo ela, a enfermeira DT já havia pedido seu desligamento na primeira quinzena de dezembro.
O episódio é objeto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), em que consta a maioria dos investigados na esfera administrativa. Em março de 2014, a Justiça chegou a concedeu uma liminar naquele processo (0003123-86.2014.8.08.0011) para afastar do cargo o então superintendente regional de Saúde em Cachoeiro de Itapemirim (sul do Estado), José Luiz Darós.