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TRT-ES suspende eficácia de súmula que impede demissão sem justa causa

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho no Estado (TRT-ES) decidiu, por maioria de votos, suspender os efeitos da Súmula 42, que declarou inconstitucional o Decreto Presidencial 2.100/96, que cancelava, na prática a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

A decisão estabelecia que, em caso de pedido de rescisão de contrato de trabalho, as ações serão julgadas segundo a Convenção 158, que impede a demissão sem justa causa.

Os desembargadores entenderam que é mais prudente aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar a constitucionalidade do decreto.

De acordo com a Súmula 42 – que continua existindo, mas teve a eficácia suspensa – os empregadores terão de comprovar que a demissão foi motivada por uma das razões descritas na convenção, como mudança tecnológica, razões econômicas, estruturais, analógicas ou por mau desempenho ou comportamento do profissional.

Para baixarem o acórdão que deu origem à Súmula, os desembargadores alegaram que, como o Brasil é signatário da Convenção 158, a norma deve ser cumprida, já que cabe somente ao Congresso Nacional romper acordos internacionais firmados pelo País.

O decreto presidencial foi publicado apenas um ano depois que o País ratificou a convenção. Na prática, o decreto anula os efeitos da convenção, liberando as demissões sem justificativa. No entanto, com o acórdão do TRT, a transparência voltou a ser dada na relação entre empregado e empregador.

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