“Ocorre que, conforme têm decidido as duas Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do aludido RE 610.314, decidiu pela desnecessidade de prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário para fins de constituição de crédito tributário. Em matéria penal, prevalece a compreensão fixada no acórdão proferido nestes autos. Ante o exposto, em juízo de retratação, mantenho o acórdão recorrido”, narra o voto seguido à unanimidade, no julgamento realizado em dezembro.
Há dois anos, o Ministério Público tenta reverter os efeitos da primeira decisão do STJ, que reconheceu a ilegalidade da quebra do sigilo da editora Lineart, que teria sido utilizada para o desvio de verbas da Assembleia Legislativa. Por três vezes, os tribunais superiores já decidiram pela necessidade da retirada de todo material referente à quebra de sigilo da Lineart dos autos dos processos. Em decorrência da ilegalidade das provas, todos os atos processuais decorrentes das provas também devem ser invalidados, retornando os casos quase à estaca zero.
No acórdão mantido pelos ministros, a Sexta Turma deu provimento ao recurso em habeas corpus (RHC 41931) interposto pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira, também citado nos processos. No recurso, a defesa sustentou que a quebra do sigilo bancário só pode ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI).
Neste caso, a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal. Essa tese já havia levantado no juízo de 1º grau, onde tramitam as ações penais sobre o escândalo, mas o pedido de nulidade acabou sendo rejeitado.
O ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, e o seu ex-diretor-geral respondem a mais de 160 processos judiciais, entre eles, quase uma centena de ações de improbidade por suspeitas de desvio de dinheiro público. Somente no caso Lineart, o Ministério Público acusa a empresa, de propriedade da família Nogueira, de ter atuado na “lavagem” de R$ 26,7 milhões que teriam sido subtraídos do caixa da Assembleia.
Em 2015, a Justiça estadual extinguiu mais de 40 ações de improbidade contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, citando o julgamento do STJ, que declarou a nulidade das provas utilizadas pelo Ministério Público Estadual (MPES) nas denúncias. As decisões foram publicadas em março do ano passado mas até hoje o Tribunal de Justiça não se manifestou em relação aos recursos interpostos pelo órgão ministerial.