A promotoria acusou Jorge Anders e três membros da comissão licitante de fracionarem o valor das despesas com refeições e lanches para permitir a contratação por meio de carta-convite e não por tomada de preços, como prevê a legislação. O MPES citou que o ex-prefeito chegou a ser condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo mesmo fato. Já a defesa de Anders alegou que houve o saneamento de suas contas após o pagamento de multa, bem como a suposta inexistência de dano ao erário.
Na sentença assinada no início de dezembro, o juiz entendeu que a conduta de evitar a modalidade obrigatória de licitação implica em violação do texto legal e dos princípios da administração pública, o que caracteriza ato de improbidade. Para Nunes Neto, a decisão do TCE “não possui lastro para desconstituir as provas documentais juntadas”, tampouco minimizar ou excluir os atos ímprobos praticados. O togado descartou ainda a necessidade de comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito para a procedência da ação.
Além do ex-prefeito canela-verde, o juiz condenou Evandro Souza Ribeiro, Jair Pedro Ciríaco e Augusto Cesar Gava (morto no decorrer do processo). Eles terão os direitos políticos suspensos, além da proibição de contratar com o poder público por cinco anos e o pagamento de multa civil. No caso do réu falecido, a única pena imposta é de multa que deverá ser arcada pelos seus herdeiros/sucessores. A decisão ainda cabe recurso.