O desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho entendeu que “o pedido de liminar ajuizado não merecia prosperar, uma vez que o agravante não é proprietário oficial da área, sendo apenas detentor do espaço em questão”, informa a assessoria de imprensa do TJES, em seu portal de notícias.
A decisão segue encaminhamento já dado anteriormente pelo juiz, em primeiro grau, baseado no mesmo entendimento. “Não foi provada pelo agravante a mudança dessa situação, razão pela qual entendo por bem manter todos os efeitos da decisão recorrida”, explicou o desembargador.
A ocupação da área, segundo consta nos autos do processo, aconteceu em outubro de 2016, por cerca de cem pessoas, sendo o acampado chamado de Vila Caboclo Bernardo.
A Vila Caboclo Bernardo é uma iniciativa do Movimento por Moradia, com apoio do MST. O apoio tem sido dado porque os trabalhadores rurais reconhecem a legitimidade da demanda por moradia e têm, inclusive, procurado orientar o Movimento sobre o respeito à legislação ambiental, principalmente em vista de denúncias de agressões ambientais, feitas por ambientalistas da região.
Somente terras devolutas
Joselma Maria Pereira, da coordenação estadual do MST, conta que, em Linhares, os sem terra estão reivindicando a desapropriação, para Reforma Agrária, apenas de duas áreas: a chamada Fazenda Agrill, com aproximadamente 8 mil hectares, considerada terra devoluta, e que é utilizada indevidamente pela Aracruz Celulose (Fibria); e uma fazenda da Petrobras, sobre a qual a Justiça tem, insistentemente, concedido reintegração de posse. “Nós nos retiramos temporariamente, mas não desistimos da área”, conta Joselma.
A coordenadora também ressaltou a importância de uma boa notícia, para os movimentos sociais, num momento tão difícil em nível estadual e federal. “Querem mesmo inviabilizar a Reforma Agrária no Brasil e no Espírito Santo”, lamenta a líder, afirmando, no entanto, que a “a luta continua”.