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Ministro Barroso vai relatar denúncia contra Hartung no Supremo

O ministro Luís Roberto Barroso será o relator da denúncia contra o governador Paulo Hartung no Supremo Tribunal Federal (STF) por omissão no pagamento da revisão anual dos salários do funcionalismo. Desde o final da tarde dessa segunda-feira (13), os autos do processo estão conclusos com o relator. Na reclamação (Rcl 26.392), o procurador do Estado, Luís Fernando Nogueira Moreira, pede a concessão de liminar para que seja novamente reconhecido o direito dos servidores ao reajuste, previsto na Constituição Federal.

O autor da denúncia acusa o governador de ser responsável pelo colapso da segurança pública, já que a revisão salarial é a principal reivindicação dos militares – que estão, em sua maioria, sem sair às ruas desde o último dia 4. Para ele, a omissão também atingiu o restante dos serviços públicos. “A situação do Estado é calamitosa, sendo incoerente que o Reclamado deixe de conceder revisão geral sob argumento de custo de meio bilhão de reais, quando o prejuízo causado pela manifestação dos militares, em apenas uma semana, já supera isso, afirmou.

Nogueira Moreira cita que o julgamento de uma ADI pelo STF, quando foi reconhecida a omissão do governo capixaba e o direito dos trabalhadores. Naquele julgamento, ocorrido no final de 2001, a Corte reconheceu o direito, mas não fixou um prazo para o seu cumprimento. Entretanto, o procurador do Estado sustenta que o atual governo trata a decisão como “letra morta” ao conceder incentivos fiscais bilionários – estimados em mais de R$ 1 bilhão por ano – ou deixar de incluir o direito dos trabalhadores no orçamento público.

A reclamação também o governador de “contrair um empréstimo, por via transversa” com os servidores ao deixar de reajustar seus vencimentos e negar benefícios, como o auxílio-alimentação – cujo valor está defasado há duas décadas e não é pago a todos os servidores:

“Este Reclamante repudia a paralisação da Polícia Militar, mas está demonstrado que o Reclamado possui responsabilidade por incitar a situação, ao violar o direito dos servidores. Em outras palavras, o servidor, ao ver seus proventos alimentares defasados em benefício de privilégios secretos, concedidos com renúncia fiscal, rebelou-se. De forma que todas as ilegalidades devem ser reparadas, para a preservação do Estado de Direito”, afirmou o procurador.

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