A nova fase do PAI foi lançada pelo presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, no início deste mês. Antes, o programa era exclusivo para os servidores que prestaram serviço exclusivamente à Justiça estadual. Essa nova etapa não inclui os magistrados (juízes e desembargadores), como havia sido anunciado, com tempo para se aposentar. O programa é uma das medidas de ajuste fiscal tomadas pela Corte, com vistas a reduzir suas despesas com pessoal.
De acordo com a Resolução nº 03/2017, ficam excluídos da participação nesta etapa do PAI os servidores que já tenham requerido aposentadoria; estiverem no exercício de suas funções após retorno de curso com ônus para o Poder Judiciário, sem que tenham completado tempo de exercício igual ao do afastamento; ou que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado, que importe na perda do cargo.
Os servidores efetivos ou estáveis que se enquadram nos requisitos poderão solicitar a adesão ao programa nos próximos 15 dias. Caso o pedido seja aceito, o servidor deverá aguardar o momento indicado – no prazo de até 24 meses – pela administração do TJES para requerer o afastamento das atividades e a aposentadoria ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Também podem se inscrever os servidores que respondem a processo administrativo disciplinar ou penal, mas o deferimento do pedido fica condicionado à conclusão do processo.
Na primeira fase do PAI, cerca de 80 servidores efetivos que aderiram ao PAI tiveram seus pedidos deferidos. Puderam se inscrever no programa, entre outubro a novembro do ano passado, servidores com pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente à Justiça estadual e sem condenação por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo, entre outros requisitos. O programa faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal;