A decisão é do conselheiro do CNMP, Gustavo Rocha, que também determinou o encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional para adoção de eventuais providências contra a procuradora de Justiça, Carla Vianna Cola, que se manifestou contrariamente à participação da promotora Maria Clara Mendonça Perim. A membra ministerial de 1º grau havia recorrido ao órgão de controle para realizar a sustentação oral no julgamento do recurso interposto pelo MPES.
O exame desse processo foi noticiado por Século Diário no início desse mês – na época, o acórdão do julgamento havia acabado de ser publicado. A 1º Câmara Cível do TJES deu provimento ao recurso do Município e do órgão ministerial para anular a sentença de 1º grau pela homologação do acordo – formalizada no apagar das luzes da gestão do ex-prefeito Sérgio Vidigal (PDT) em 2012. A atual administração não concorda com a prorrogação do contrato bilionário por mais 20 anos sem prévia licitação.
O caso foi remetido ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), do próprio Tribunal, na tentativa de um acordo entre as partes. Mesmo com a resolução parcial da questão (saiba mais sobre o processo logo abaixo), os desdobramentos do julgamento devem permanecer em aberto por mais tempo.
Isso porque o descumprimento da liminar deferida pela participação da promotora na sessão do TJES pode ter incidir em medidas disciplinares contra Elda Spedo e Carla Cola. Segundo o conselheiro-relator no CNMP, a chefe do MPES não expediu a necessária portaria (ato) para designar a promotora para participação do julgamento, enquanto a procuradora foi contrária a atuação de Maria Clara durante a sessão da Câmara Cível.
“Os fatos são graves e merecem uma resposta à altura deste CNMP, pois evidente os comportamentos omissivo e comissivo de Membros do MPES para impedirem o cumprimento de uma decisão oriundo do Conselho Nacional. A competência e autoridade da decisão do Conselho não pode ficar à mercê de entendimentos individuais de Membros ou de posicionamentos de Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos estaduais”, afirmou Gustavo Rocha, na decisão assinada na última quinta-feira (16).
Polêmica no lixo
Mesmo com o acordo vigente em “caráter precário”, os serviços de limpeza pública, varrição de ruas e coleta de lixo continuam a ser prestados pela Enge Urb, empresa do grupo Incospal – do mega-empresário Fernando Camargo. A empresa presta os serviços desde 1997, quando assumiu os serviços da antiga concessionária, Sistema de Tecnologias Ambientais Ltda (STA), que havia vencido a licitação em 1991 (o acordo teve início no ano seguinte). A Enge Urb reivindica o pagamento de uma dívida de R$ 51 milhões pelo município, que garantiu o parcelamento do débito em troca da renovação do acordo por mais 20 anos, assinado no final de 2012.
Já o atual prefeito Audifax Barcelos (Rede) contesta o acordo feito pelo antecessor, que se baseou em uma cláusula do acordo que permitir a extensão automática do contrato. Mas para a nova administração a possibilidade de renovação era exclusiva da vencedora da licitação – que foi a STA e não a Enge Urb, na visão da procuradoria municipal –, além da suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo reconhecimento de débito, às vésperas do fim de mandato, para ser arcado pelo sucessor.
O Ministério Público defende o cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos, que exige a formalização de novo contrato, este submetido a todos os requisitos da Lei de Licitações, fato que não ocorreu desde o acordo inicial há mais de 25 anos.