Segundo levantamento prévio do tribunal, cerca de 200 servidores podem aderir ao programa que indeniza os servidores que anteciparem seu afastamento. Os interessados deverão protocolar toda a documentação exigida. Caso o pedido seja aceito, o servidor deverá aguardar o momento indicado – no prazo de até 24 meses – pela administração do TJES para requerer o afastamento das atividades e a aposentadoria ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Podem se inscrever os servidores que respondem a processos, mas o deferimento do pedido fica condicionado à conclusão do processo.
Na primeira fase do PAI, cerca de 80 servidores efetivos que aderiram ao PAI tiveram seus pedidos deferidos. Puderam se inscrever no programa, entre outubro a novembro do ano passado, servidores com pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente à Justiça estadual e sem condenação por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo, entre outros requisitos. O programa faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal.