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TJES prorroga adesão ao programa de aposentadoria incentivada até o dia 10

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) até o próximo dia 10 de março – antes, a data limite era terça-feira (21). A decisão levou em consideração a suspensão das atividades no Poder Judiciário entre os dias 6 e 13 devido à crise de segurança pública no Espírito Santo. Nesta segunda fase do PAI, os atuais serventuários da Justiça com tempo de serviço em outros órgãos públicos estaduais também poderão se candidatar.

Segundo levantamento prévio do tribunal, cerca de 200 servidores podem aderir ao programa que indeniza os servidores que anteciparem seu afastamento. Os interessados deverão protocolar toda a documentação exigida. Caso o pedido seja aceito, o servidor deverá aguardar o momento indicado – no prazo de até 24 meses – pela administração do TJES para requerer o afastamento das atividades e a aposentadoria ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Podem se inscrever os servidores que respondem a processos, mas o deferimento do pedido fica condicionado à conclusão do processo.

Na primeira fase do PAI, cerca de 80 servidores efetivos que aderiram ao PAI tiveram seus pedidos deferidos. Puderam se inscrever no programa, entre outubro a novembro do ano passado, servidores com pelo menos 30 anos de serviços prestados exclusivamente à Justiça estadual e sem condenação por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo, entre outros requisitos. O programa faz parte das iniciativas do Poder Judiciário estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal.

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