Na ratificação da liminar, o togado entendeu que os autores do recurso não trouxeram fatos novos aptos à eventual mudança de entendimento. “Tampouco apontaram vícios contidos na decisão que justificassem a alteração de posicionamento”, acrescentou. Pedro Valls lembrou que apenas 41 das 171 serventias oferecidas no concurso estão disponíveis para plena distribuição entre os aprovados. O provimento do restante das vagas depende do desfecho dos processos judiciais, a maioria relacionada à manutenção de tabeliães nomeados sem concurso.
“Em verdade, o prejuízo advém da insistência na manutenção de uma situação claramente afrontosa à ordem pública, uma vez que serviços públicos em delegação estão sendo prestados por ‘titulares precários e provisórios’, fazendo com que a estabilidade necessária ao deslinde pacífico da ordem pública, em especial, a ordem administrativa, in casu, a ordem administrativa notarial, não seja alcançada”, destacou o relator.
Pedro Valls destacou que os processos movidos pelos tabeliães já causaram prejuízo ao último concurso para cartórios – iniciado em 2006 e concluído em 2011 – quando uma parte das vagas foi retirada do edital por meio de decisões liminares. “Novamente, pretendem os Requeridos [Marina Mazzelli de Almeida e Moacyr Dalla Júnior, que “herdaram” as serventias de seus genitores após a aposentadoria] manter sua precariedade com processos aparentemente frívolos, com omissão de documentos”.
Mesmo com a nova decisão, a realização da audiência de escolha segue indefinida. O tribunal fez duas tentativas para realizar a audiência, a última delas no dia 19 de dezembro. No mês passado, o presidente da banca do concurso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, anunciou a suspensão do ato, que depende agora do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado final do atual concurso foi divulgado no início de novembro após meses de expectativa.
O atual concurso foi lançado em julho de 2013, após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, serão ofertadas 171 vagas para provimento (novos tabeliães) e remoção (troca entre os atuais donos de cartórios). Todas elas ficarão disponíveis, mas as outorgas dos cartórios sub judice serão confirmadas após o trânsito em julgado das ações pendentes.