As novas informações foram solicitadas em ofício enviado à Sefaz nessa terça-feira (21), enquanto o pedido inicial foi feito em novembro do ano passado. Ao motivar os pedidos, o MPC destaca que o governo não atende às normas legais na divulgação do total de renúncia no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira, defende a transparência na divulgação das renúncias fiscais por entender que elas têm a mesma natureza dos recursos públicos gastos. Ele sustenta que a divulgação não viola o sigilo fiscal das empresas incentivadas.
O MP de Contas também condena a revogação do artigo 145 da Constituição Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa em 2015, que acabou com a obrigatoriedade na prestação de contas dos incentivos concedidos – muito embora o dispositivo nunca tenha sido cumprido de fato pelo Estado. Segundo Heron, a ação “lançou sombras quanto à identidade dos beneficiários e dúvidas sobre o real valor das receitas renunciadas pelo Estado”. Ele esclarece que a Emenda apenas desobrigou os poderes públicos de dar publicidade espontânea aos benefícios, mas não alterou a natureza pública dessas informações.
Também foi destacado pelo MPC questionamento formulado pelo governo de São Paulo, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4935) em face do Estado do Espírito Santo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os incentivos concedidos ao setor atacadista. Outro fato citado foi o eventual descumprimento no repasse da cota-parte do ICMS que cabe aos municípios (25% do valor do tributo). O Ministério Público associa também a renúncia fiscal com a crise fiscal enfrentada pelos demais Poderes em função da queda na arrecadação.
No início do mês, o então secretário da Fazenda, Paulo Roberto Ferreira – hoje chefe de Gabinete do governador Paulo Hartung (PMDB) – instituiu um grupo de trabalho para levantar as informações solicitadas pelo MPC. No entanto, a palavra final sobre a cessão – ou não – dos dados ficará a cargo do titular da Sefaz, que deverá receber o parecer do grupo até o início de maio. O prazo máximo para remessa das informações ao órgão ministerial vence no próximo dia 10, já tendo sido prorrogado uma vez.
A solicitação direta dos dados faz parte da nova estratégia do MPC para garantir o acesso aos dados que, nos últimos anos, vem sendo escondidos pelo governo. No fim do ano, o plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente uma denúncia feita pelo Fórum das Carreiras Típicas do Estado (Focates), que também pedia a abertura da “caixa preta” dos benefícios. Alegando a existência de sigilo fiscal, a Secretaria da Fazenda negou acesso aos valores do patrimônio e a renúncia fiscal por cada empresa incentivada.
Para o relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, o Estado é obrigado somente a divulgar o total que deixa de arrecadar por conta dos benefícios, sem especificar os valores por empresa ou sequer pelo setor industrial contemplado. O MPC havia se manifestado pela procedência da denúncia e a abertura das informações, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). O Fórum recorreu até a Justiça na tentativa de obter a lista de empresas incentivadas e o valor da renúncia fiscal entre 2003 e 2015.