O togado determinou o recebimento da ação contra todos os denunciados, que agora passaram a ser réus no processo. Todos os réus terão os bens indisponíveis, na forma solicitada pelo Ministério Público, medida que, segundo o juiz, não fere as máximas constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Apesar da solicitação do autor da denúncia, o juiz negou o pedido de liminar pela proibição do exercício de funções gratificadas pelos réus João Batista Luchi e Elivany Geraldina Zamprogno.
Na denúncia inicial (0000865-33.2016.8.08.0044), o MPES apontou irregularidades na contratação das obras de reconstrução do município. Além do eventual direcionamento do contrato, a promotoria também questionou a assinatura de aditivos, que teriam lesado um prejuízo aos cofres públicos de R$ 450 mil. Em resposta, a defesa dos réus alegou que não houve irregularidades na contratação e que a exposição do fato – que culminou, inclusive, com a abertura de uma CPI na Câmara de Vereadores – teria a intenção de denegrir a imagem do então prefeito.
Entretanto, a tese não convenceu ao juiz do caso, que entendeu ser necessária a observação do princípio in dubio pro societate (em caso de dúvida, decida-se a favor da sociedade). “A plausibilidade mínima das alegações formuladas pelo Órgão Ministerial, acrescida de uma análise superficial dos documentos que instruem a exordial, por si só, demonstram, a priori, a existência de indícios suficientes da prática de ato de desonestidade administrativa, apta a justificar o prosseguimento do feito”, observou.
Esse mesmo caso foi denunciado pelo Ministério Público de Contas (MPC) que denunciou o ex-prefeito e mais dois secretários por fraudes nas obras das chuvas. Na representação, o órgão também apontou falhas no projeto das obras, além de suspeitas na contratação sem licitação. Foi pedida a condenação de Claumir Zamprogno e demais réus ao pagamento de multa, além da inabilitação para exercício de cargo público. O processo (TC 4042/2015) segue em tramitação no Tribunal de Contas (TCE).