domingo, novembro 17, 2024
26 C
Vitória
domingo, novembro 17, 2024
domingo, novembro 17, 2024

Leia Também:

Ex-prefeitos são condenados por contratação irregular de servidores

O juiz da Vara Única de Rio Novo do Sul (região sul), Ralfh Rocha de Souza, condenou dois ex-prefeitos do município, Estevam Antônio Fiorio e João Alberto Fachim, em uma ação de improbidade administrativa.  Na sentença publicada na última sexta-feira (24), o togado considerou que ficou patente a violação do princípio da legalidade pelos ex-políticos. O Ministério Público Estadual (MPES) alegou o desvio de função por conta de motivações políticas na administração sulina.

Durante a instrução do processo (0001076-80.2013.8.08.0042), os réus negaram a prática de ato ímprobo, bem como a falta de provas – e da própria existência do desvio de função, muito embora a promotoria afirme que os servidores atuavam em funções distintas. Para o juiz, houve burla ao princípio do concurso público, previsto na Constituição Federal, sem justificativa plausível para tanto.

“Como se verifica dos documentos anexos aos autos, bem como dos depoimentos transcritos alhures, houve diversos casos de desvio de função dos servidores do Executivo municipal no período em que os requeridos exerciam seus mandatos eletivos, conforme narrado na inicial. […] Deste modo, a par dos elementos instrutórios coligidos nos autos, impõe se reconhecer que restou suficientemente demonstrado que os requeridos praticaram ato de improbidade nos termos capitulados na exordial e, em consequência, devem-se-lhes aplicar as sanções suficientes e adequadas”, narra a sentença.

O juiz Ralfh de Souza condenou os dois ex-prefeitos à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com poder público por três anos, além do pagamento de multa civil. No caso de Estevam Fiorio, a multa será de 70 vezes a remuneração percebida à época, enquanto João Alberto Fachim foi condenado em 60 vezes. A sentença foi assinada no dia 5 de dezembro e ainda cabe recurso.

Mais Lidas