Durante a instrução do processo (0001076-80.2013.8.08.0042), os réus negaram a prática de ato ímprobo, bem como a falta de provas – e da própria existência do desvio de função, muito embora a promotoria afirme que os servidores atuavam em funções distintas. Para o juiz, houve burla ao princípio do concurso público, previsto na Constituição Federal, sem justificativa plausível para tanto.
“Como se verifica dos documentos anexos aos autos, bem como dos depoimentos transcritos alhures, houve diversos casos de desvio de função dos servidores do Executivo municipal no período em que os requeridos exerciam seus mandatos eletivos, conforme narrado na inicial. […] Deste modo, a par dos elementos instrutórios coligidos nos autos, impõe se reconhecer que restou suficientemente demonstrado que os requeridos praticaram ato de improbidade nos termos capitulados na exordial e, em consequência, devem-se-lhes aplicar as sanções suficientes e adequadas”, narra a sentença.
O juiz Ralfh de Souza condenou os dois ex-prefeitos à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com poder público por três anos, além do pagamento de multa civil. No caso de Estevam Fiorio, a multa será de 70 vezes a remuneração percebida à época, enquanto João Alberto Fachim foi condenado em 60 vezes. A sentença foi assinada no dia 5 de dezembro e ainda cabe recurso.