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Ministério Público terá que adequar regras para promoção de membros

O Ministério Público Estadual (MPES) tem até o próximo dia 17 para adequar os atuais critérios para aferição do merecimento para promoção de membros. A decisão foi emanada pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que já havia determinado a suspensão de três editais para escolha de novos procuradores de Justiça. Todos os procedimentos de movimentação na carreira ficarão paralisados até a modificação nas normas internas.

No julgamento realizado no início de fevereiro, os conselheiros apontaram a necessidade de “harmonizar” as atuais regras do MPES com os procedentes do órgão de controle, além dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Entre as adaptações necessárias está a exclusão da pontuação extra pelo acúmulo de funções ou exercício de funções na Administração Superior do MPES. Esse ponto era alvo de polêmicas internas, já que os ocupantes desses cargos são indicados pela cúpula da administração.

Também foram exigidas adaptações na redação da Resolução nº 53/2016, editada às pressas no final do ano passado após um grupo de 20 promotores acionar o CNMP para exigir mudanças nas regras para aferição da pontuação por merecimento. O texto deverá apresentar uma tabela de pontos, de forma gradativa e proporcional, referente a cursos de pós-graduação, participação em eventos e cursos de atualização. Será considerada ainda a publicação de livros, artigos e teses, bem como premiações recebidas pelo exercício das funções.

Em seu voto, o conselheiro-relator Orlando Rochadel Moreira fixou o prazo de 30 dias para adequação, contados a partir da notificação da procuradora-geral de Justiça capixaba, Elda Márcia Moraes Spedo. Ela foi notificada no último dia 17, dando início à contagem do prazo para cumprimento. O CNMP já encaminhou os autos do processo para o setor responsável pelo acompanhamento de decisões.

Polêmica

O procedimento de controle administrativo (1.01050/2016-24) foi protocolado por um grupo de 20 promotores (veja a lista com nomes abaixo), em que pediam a intervenção do Conselho quanto aos critérios de merecimento para promoção e remoção no âmbito do MPES. A antiga norma chegou a ser defendida pelo procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, mas acabou sendo alterada no transcorrer da atual disputa.

Estão em jogo três vagas de procurador com editais já publicados desde setembro de 2016 – para a 3º e 5º Procurador de Justiça Criminal, além do 1ª Procurador de Justiça Especial, este último com atribuição para investigar e denunciar prefeitos e outras autoridades com foro privilegiado. Existem ainda outros três cargos vagos em decorrência de aposentadorias, porém, não há previsão de preenchimento das cadeiras. 

Na representação, o grupo questionava a suposta omissão no antigo regulamento sobre os pontos atribuídos para cada item considerado para aferição do merecimento.  Durante o julgamento, o Conselho decidiu que a Administração Superior do MPES teria que se adequar às normas internas, que preveem o estabelecimento da pontuação. Por conta disso, foi editada a Resolução CSMPES nº 53/2016 para atender à ordem

Grupo dos vinte

O grupo é formado pelos promotores Alexandre de Castro Coura, Arlinda Maria Barros Monjardim, Bruno Araújo Guimarães, Carla Mendonça de Miranda Barreto, Carolina Cassaro Gurgel, Fabíula de Paula Secchin, Flávio Guimarães Tannuri, Gustavo Senna Miranda, Isabela de Deus Cordeiro, Jane Maria Vello Corrêa de Castro, Letícia Lemgruber Francischetto, Luis Augusto Suzano, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, Mariana Souto de Oliveira Giuberti, Nicia Regina Sampaio, Pablo Drews Bittencourt Costa, Patrícia Calmon Rangel, Rodrigo Monteiro da Silva, Sabrina Coelho Machado Fajardo e Viviane Barros Partelli Pioto. 

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