Na decisão publicada nessa quinta-feira (2), o desembargador-relator Fernando Estevam Bravin Ruy, da 2º Câmara Cível do TJES, citou o julgamento pendente de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário”. No caso de Edélio, ele teria recebido os valores em 2000, mas a denúncia só foi ajuizada em 2014, superando o prazo de cinco anos para configurar a prescrição – ou seja, quando o Estado perde a capacidade de punir.
A divergência que deverá ser enfrentada pelo Supremo diz respeito à extensão da prescrição quinquenal existe nos casos de improbidade aos pedidos de ressarcimento – que é previsto na Constituição como imprescritível. Antes de falecer no início deste ano, o ministro do STF, Teori Zavascki, então relator de recurso extraordinário (RE 852.475), reconheceu a repercussão geral do julgamento, cuja decisão vai servir de referência para todas as ações semelhantes no País.
Na ação de improbidade (0017169-41.2014.8.08.0024), o Ministério Público denunciou o atual prefeito de Afonso Cláudio e outra pessoa (Isaias Cardoso da Costa) pelo recebimento de verbas oriundas de negociações fraudulentas com créditos fiscais. A acusação narra que Edélio – que já havia sido prefeito do município – recebeu R$ 20 mil, por meio de depósito na conta de Isaias, que teriam sido repassados pelo tesoureiro de campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza Filho, o Bené.
Em maio de 2015, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente a denúncia do MPES, condenando o prefeito e Isaias à devolução dos R$ 20 mil recebidos, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por dano extrapatrimonial ao Estado. Eles estão recorrendo dessa condenação, além de outros ex-agentes políticos – também acionados judicialmente pelo Parquet.
De acordo com o MPES, o dinheiro seria proveniente da transferência de créditos de ICMS entre a Escelsa e a mineradora Samarco. O mesmo episódio da transferência de créditos fiscais já provocou uma série de medidas judiciais na Justiça estadual e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Recentemente, o episódio de transferência de créditos fiscais durante o governo José Ignácio teve uma reviravolta, após um perito judicial concluir que não houve dano ao erário na operação, além do fato que os recursos envolvidos seriam privados.