A divergência que deverá ser enfrentada pelo Supremo diz respeito à extensão da prescrição quinquenal existe nos casos de improbidade aos pedidos de ressarcimento – que é previsto na Constituição como imprescritível. Antes de falecer no início deste ano, o ministro do STF, Teori Zavascki, então relator de recurso extraordinário (RE 852.475), reconheceu a repercussão geral do julgamento, cuja decisão vai servir de referência para todas as ações semelhantes no País.
Na denúncia inicial (0043177-89.2013.8.08.0024), a promotoria pede o ressarcimento de R$ 20 mil recebidos que teriam sido recebidos pelo conselheiro após a transferência de créditos de ICMS entre a Samarco e a Escelsa em 2000. O dinheiro teria sido repassado pelo tesoureiro da campanha do ex-governador José Ignácio Ferreira, Raimundo Benedito de Souza, o Bené. O MPES afirma que um total de R$ 5 milhões teria sido distribuído entre agentes políticos para irrigar campanhas eleitorais. Na época dos fatos, Pimentel era um dos diretores da Escelsa.
Além do conselheiro do TCE, foram denunciados o ex-deputado estadual José Tasso e o funcionário público Rogério Bermudes Figueiredo, que é atualmente o chefe adjunto do gabinete de Pimentel. A promotoria pede apenas que os três devolvam os R$ 20 mil recebidos pelo então diretor da Escelsa, que teria conhecimento sobre toda operação com créditos fiscais.
A ação civil pública cita ainda que o conselheiro chegou a ser ouvido pelos representantes do MPES. Na ocasião, Pimentel declarou que o dinheiro iria custear a campanha eleitoral do PFL para prefeito de Ecoporanga. O dinheiro teria sido transferido para Figueiredo e um posto de gasolina, mas não foram declarados à Justiça Eleitoral. Por conta disso, o órgão ministerial conclui que os três denunciados tinham ciência da origem do dinheiro, e pede o ressarcimento do valor. A Justiça já condenou outros ex-agentes políticos a devolver os recursos, além do pagamento de indenização por dano extrapatrimonial ao Estado.
O debate em torno da transferência de créditos fiscais é alvo de várias polêmicas. A mais recente delas é o resultado de uma perícia contábil, solicitada pela própria Justiça, que concluiu não existir dano ao erário na operação e de que os recursos envolvidos seriam privados. A operação entre Samarco e Escelsa já provocou uma série de medidas judiciais na Justiça estadual e até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu a tramitação de uma ação semelhante contra o prefeito de Afonso Cláudio (região sul), Edélio Guedes (PMDB). Ele foi condenado na primeira instância por ter recebido R$ 20 mil oriundos da transação. O peemedebista recorreu da sentença, mas o julgamento da apelação só deverá ocorreu após a conclusão do julgamento do questionamento sobre a prescrição pelo Supremo – que ainda não tem data marcada.