Na decisão, o colegiado entendeu que o dano ambiental ocorrido é fato público e notório e há elementos nos autos que evidenciam a utilização do rio Doce como forma de subsistência do autor da ação e de sua família. “Para o agravado, não é possível aguardar o final do processo, diante do caráter alimentar da tutela, aliado ao fato de que não consegue extrair o sustento do rio da forma como outrora, em razão do dano ambiental”, diz o acórdão do julgamento, disponibilizado nesta terça-feira (7).
No mês passado, o Tribunal Pleno do TJES iniciou o exame do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O julgamento definirá a possibilidade ou não do direito à indenização por danos morais dos afetados pela tragédia. O relator do caso, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, se manifestou pela admissibilidade do IRDR, sugerido pelo Ministério Público Estadual (MPES). Este tipo de processo tem o objetivo de evitar decisões diferentes sobre o mesmo caso.
De acordo com o MPES, existem hoje mais de 17 mil ações na Justiça com origem no mesmo fato. Já foram prolatadas sentenças nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Colatina pela procedência dos pedidos. Por outro lado, na Segunda Vara Cível, também de Colatina, há decisão pela improcedência dos pedidos, fundamentada em “impossibilidade de dano moral ambiental individual”. O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do desembargador Adalto Dias Tristão. Não há previsão da conclusão do exame pelo Tribunal Pleno.
O rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) teve consequências em várias cidades capixabas, com problemas no abastecimento de água potável e impactos ambientais e à economia local, principalmente o turismo, comércio e a pesca artesanal. O episódio deixou ainda 19 mortos. A Justiça Federal já aceitou a denúncia criminal contra 22 pessoas, além da própria mineradora e suas acionistas (Vale e BHP Billiton) que se tornaram rés por diversos crimes ambientais.