A presidente do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (Sindifiscal), Zenaide Maria Tomazelli, assina uma nota em que o sindicato critica a aprovação Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis), ocorrida na sessão dessa terça-feira (7) na Assembleia Legislativa. Este é o segundo Refis que o governador Paulo Hartung (PMDB) concede em seu terceiro mandato.
A nota destaca que o projeto aprovado na Assembleia inclui a anistia, além dos juros e das multas moratórias, também das multas punitivas, nas hipóteses de pagamento à vista das obrigações tributárias vencidas, independentemente do valor do débito.
Neste último caso, a nova lei vai de encontro ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido da impossibilidade de um ente federativo estender as multas punitivas à anistia prevista para as multas moratórias, exatamente para não se incentivar o inadimplemento tributário. “Ancorado sobre esses fundamentos, o SINDIFISCAL-ES não deixará de tomar todas as providências judiciais cabíveis”, diz a nota.
Durante a votação, a deputada Janete de Sá (PMN) apresentou uma emenda ao projeto que tratava justamente das multas punitivas, mas a emenda foi rejeitada pelo relator da reunião conjunta das comissões, Dary Pagung (PRP).
Segundo a nota, o Projeto de Lei 53/2017, responsável por instituir o Programa é “mais um generoso agrado de Paulo Hartung aos segmentos inadimplentes do empresariado capixaba”, o que a longo prazo prejudica a arrecadação do Estado.
Além disso, o Refis coloca em xeque todo o trabalho do auditor fiscal, já que o programa permite a eliminação das penalizações incidentes e viabiliza o adimplemento da obrigação tributária em idênticas condições àquelas em que o pagamento seria realizado originariamente, caso não tivesse ocorrido nenhuma evasão. Ou seja, a adesão ao programa, elimina penalidades (multas e juros) decorrentes da inadimplência. O devedor pode pagar depois, como se estivesse pagando em dia. “Na via reversa, a renegociação desestimula o bom pagador e, a longo prazo, lesa a regular arrecadação tributária por parte do Estado”, diz a nota.
Para a presidente do Sindifiscal, o Refis tem como efeitos colaterais a constituição de nichos de concorrência desleal, penalizando o contribuinte adimplente, e a instituição da sonegação como pauta dos chamados “planejamentos tributários”.