Em seu voto, o desembargador-relator chegou a tecer críticas em relação à ocorrência de excessos. “Se por um lado esta Corte não desconhece alguns abusos na realização de contratações temporárias, por outro também não se ignora que a contratação a título precário não significa, necessariamente, a existência de cargo efetivo vago, pois não são raras às vezes nas quais os DT's são demandados para cobrir a ausência de servidores em virtude de licenças as mais diversas”, justificou Jorge Viana.
A partir de agora, o foco de atenção volta-se para a tramitação da ação civil pública na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A liminar questionada foi prolatada em novembro de 2015 pelo juiz André Guasti Motta. A ação foi ajuizada em julho daquele ano. O MPES sustenta que o Estado do Espírito Santo vem descumprindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade das contratações temporárias amparadas por três leis complementares capixabas.
Nos autos do processo (0022779-53.2015.8.08.0024), a promotoria denunciou que, mesmo após a realização de concursos, a Secretaria de Saúde (Sesa) mantinha em seu quadro diversos DTs em serviços de caráter permanente e até em funções burocráticas. O MPES apontou que esses servidores da Sesa também estariam sendo lotados em outros órgãos públicos. Com base nisso, o órgão ministerial solicitou a exoneração de todos os servidores temporários, bem como a nomeação de todos os servidores aprovados dentro do número de vagas e cadastro de reserva nos concursos.
Entretanto, o juiz André Guasti avaliou que a concessão da liminar exoneração de todos servidores DTs – e a nomeação dos aprovados em concurso – acabaria por esvaziar o objeto principal da demanda. “Sendo ainda de difícil reversibilidade em caso de eventual revogação em cognição exauriente”, ponderou. O magistrado citou uma decisão anterior do Tribunal de Justiça em outro processo, na qual suspendeu uma ordem semelhante para exoneração de temporários.
Chama atenção neste caso que a cruzada contra os DTs não é exclusiva do MP capixaba. Em Brasília, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5664) no STF contra duas leis complementares do Espírito Santo, que autorizaram a contração temporária de pessoal pelo Poder Executivo. Para ele, as normas impugnadas representam uma burla à obrigatoriedade do concurso público. Ao todo, as leis prevêem a contratação de dois mil DTs no Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases).