De acordo com informações do MPC, o órgão tomou conhecimento dos fatos a partir de decisão do Tribunal de Justiça (TJES), que barrou a extensão do acordo feita na gestão do ex-prefeito Sérgio Vidigal (PDT). Naquela transação, ficou reconhecida a existência de dívida do município com a empresa, autorizando o parcelamento do débito. O acordo considerado ilegal pelo TJES havia sido homologado em sentença de primeiro grau, com fundamento no reincidente não pagamento pelo município dos serviços de limpeza pública prestados pela empresa.
O MPC encontrou indícios de que a falta de pagamento por parte do município teve continuidade na atual gestão e, por isso, propôs a representação em face do prefeito, Audifax Barcelos (Rede), e do secretário municipal de Serviços, Samuel Dias de Souza Filho. Foram verificados empenhos nos anos de 2013, 2015 e 2016 em favor da empresa que somam mais de R$ 130 milhões, mas não há registro de pagamento pelos serviços prestados. Os dados foram extraídos do cruzamento de informações contidas em sistemas do próprio Tribunal de Contas (TCE).
O texto ressalta a ausência de empenho nos anos de 2014 e 2017. “Ora, se os serviços foram prestados e não houve nenhum pagamento denota-se a imperiosa necessidade de deflagração de fiscalização extraordinária dos contratos firmados entre o município da Serra e a empresa Enge Urb para verificar o que está ocorrendo, por que não há pagamento”, destaca a representação.
Para o órgão ministerial, sendo real a dívida mencionada “é incontroverso que a sua execução pode acarretar descontrole econômico e financeiro nas contas da municipalidade”, tornando-se necessária a imediata deflagração de fiscalização ante a relevância e a materialidade dos valores envolvidos no contrato de prestação de serviços de limpeza urbana. Além disso, é preciso verificar se as despesas correspondem aos valores registrados como devidos, evitando-se que o ente público arque com pagamentos indevidos.
Na representação – autuado sob nº 1585/2017 –, o MP de Contas pede ainda que a prefeitura informe se foram efetuados os registros contábeis das despesas empenhadas, inclusive se elas foram inscritas em restos a pagar ou como despesas de exercícios anteriores. O pedido de auditoria deverá ser julgado pelo Plenário do TCE.
Polêmica no lixo
A empresa Enge Urb, do grupo Incospal (pertencente ao mega-empresário Fernando Camargo) , presta os serviços de limpeza pública na Sera desde 1997, quando assumiu os serviços da antiga concessionária, Sistema de Tecnologias Ambientais Ltda (STA), que havia vencido a licitação em 1991 (o acordo teve início no ano seguinte). A Enge Urb reivindicava o pagamento de uma dívida de R$ 51 milhões pelo município, que garantiu o parcelamento do débito em troca da renovação do acordo por mais 20 anos, assinado no final de 2012.
Já o atual prefeito Audifax Barcelos contestou o acordo feito pelo antecessor, que se baseou em uma cláusula do contrato anterior que permitiria a extensão automática do contrato. Mas para a nova administração a possibilidade de renovação era exclusiva da vencedora da licitação – que foi a STA e não a Enge Urb, na visão da procuradoria municipal –, além da suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelo reconhecimento de débito, às vésperas do fim de mandato, para ser arcado pelo sucessor.
O Ministério Público Estadual (MPES) defende o cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos, que exige a formalização de novo contrato, este submetido a todos os requisitos da Lei de Licitações, fato que não ocorreu desde o acordo inicial há mais de 25 anos.