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Resolução garante acesso aos procedimentos investigatórios no Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vai garantir o amplo acesso para advogados aos autos de procedimentos investigatórios criminais e os inquéritos civis no âmbito do MP. A medida está prevista na Resolução CNMP nº 161/2017, publicada nessa quinta-feira (9). O texto atende às novas previsões da Lei nº 13.245/2016, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Ministérios Públicos dos Estados e da União deverão adequar seus atos normativos internos.

Com as alterações, fica garantida a possibilidade de amplo acesso aos autos pelo defensor, ressalvadas as hipóteses que envolvem sigilo, e o seu direito de acompanhar e auxiliar o investigado durante o interrogatório ou depoimento no curso da investigação, podendo apresentar razões e quesitos.

O artigo 7º da Resolução nº 161, por exemplo, estabelece que o autor do fato investigado será notificado a apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.  Além disso, a norma determina que o defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

A resolução aponta, também, que o defensor constituído nos autos poderá assistir ao investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. Por sua vez, no exame de autos sujeitos a sigilo, o defensor deve apresentar procuração.

A proposta de resolução foi aprovada na sessão plenária do dia 21 de fevereiro. Ela foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel.

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