No julgamento realizado no último dia 20, a relatora destacou que a efetiva demonstração da prática do ato de improbidade é fundamental para procedência da ação. “Não podendo a condenação do réu gravitar por meras alegações, suposições e conjecturas”, acrescentou. Lordes afirmou que não há prova cabal de que os servidores não prestavam o serviço público deles esperado. O Ministério Público Estadual (MPES) acusava os servidores de não atuarem na sede da Câmara, no entanto, a desembargadora considerou que eles compareciam no local, “ainda que de forma esporádica”.
“De igual modo, a prática denominada ‘rachid’ não restou satisfatoriamente comprovada, sendo que a sentença singular tão somente considerou depoimentos prestados por informantes. Ademais, uma das informantes prestou depoimento no âmbito ministerial de forma completamente diversa, situação que demonstra fragilidade do conjunto probatório […] No caso posto em julgamento, o Ministério Público não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, gerando a improcedência da ação”, afirmou Lordes, em voto acompanhado à unanimidade.
Em julho de 2014, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Aracruz, Fábio Gomes e Gama Júnior, condenou os sete ex-assessores à perda de eventual função, suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa civil. O caso tramitou sob nº 0002056-72.2012.8.08.0006, cabendo recursos às instâncias superiores. Foram absolvidos: Edson Chagas Filho, Washington Luiz Azeredo Cordeiro, Santina da Silva Cabidelli, Rosimeri Martinelli Mathias, Telma Bernardo Pires Cabral, Gerôncio Andrade de Souza Filho e Rosane Ribeiro Machado.