O recurso especial (REsp 1515116) chegou a ser incluído na pauta de julgamentos da Segunda Turma do STJ em dezembro do ano passado, mas o caso foi adiado a pedido da defesa. Logo em seguida, os advogados de Borges apresentaram um novo pedido de retirada de pauta. No entanto, o ministro-relator Herman Benjamim determinou a nova inclusão em pauta do processo. Apesar de não exigir a perda do cargo, a condenação da Justiça estadual serviu de base para ações que contestam a nomeação do conselheiro, que tomou posse no tribunal em novembro de 2013.
Na ação de improbidade (0701437-23.2007.8.08.0024), o Ministério Público acusa Borges de ter recebido diárias por viagens que não foram realizadas. A promotoria aponta que o então deputado recebeu R$ 6,9 mil por diárias pagas entre os anos de 1999 e 2002. Na época, a defesa do hoje conselheiro alegou não ser possível comprovar os gastos devido ao fato das viagens teriam sido realizadas com veículo próprio. Já o MPES utiliza como prova o registro da presença de Borges nas sessões da Assembleia no período em que deveria estar ausente.
A sentença de piso foi assinada pelo juiz Ademar João Bermond, então na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que também condenou o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, e o ex-diretor-geral da Casa, André Luiz Nogueira, por terem conhecimento da irregularidade ou negligência na fiscalização. Os dois também figuram como recorrentes no recurso que deverá ser apreciado pelos ministros do STJ. A 3ª Câmara Cível do TJES também confirmou a condenação contra o trio. Para o relator, desembargador Willian Silva, existem provas robustas de que os réus atuavam dolosamente.
Ação pronta para julgamento
Em paralelo ao julgamento do recurso em Brasília, o conselheiro Sérgio Borges tem outra preocupação: a tramitação da ação civil pública, movida pelos Ministérios Públicos estadual (MPES) e de Contas (MPC) contra sua nomeação. Desde o último dia 21 de fevereiro, o processo tombado sob nº 0043845-60.2013.8.08.0024 está concluso para julgamento. O caso tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Na ação, um grupo formado por cinco promotores de Justiça e três procuradores de Contas pede a saída de Borges com base em dispositivos da Lei da Ficha Limpa. Eles listam antigas acusações contra Borges para desqualificar a sua posse no cargo, que não atenderia aos requisitos de idoneidade moral e da conduta ilibada para ocupar o posto de conselheiro do TCE. O MPC também entrou com pedido de rejeição do registro de admissão no novo cargo, mas o pleito foi rejeitado pelo próprio plenário do TCE – responsável pela análise deste tipo de processo.