“Restou patente a apropriação indevida de dinheiro público pelo acusado, eis que emitiu um cheque nominal a ele mesmo, com a finalidade de adiantamento para o pagamento de despesas com combustíveis, refeições, materiais de expediente e para outras despesas de pronto pagamento, que comprovadamente não foram realizadas pelo réu, contrapondo-se ao descrito na respectiva nota de empenho e ordem de pagamento”, afirmou o magistrado.
Na denúncia inicial (0001738-90.2012.8.08.0038), o MPES narra que o ex-vereador, então no exercício do mandato de presidente da Câmara, assinou nota de empenho no valor de R$ 1,5 mil em benefício próprio. Para a promotoria, as notas fiscais apresentadas na prestação de contas eram inconsistentes e falsas.
Entre os fatos estranhos levantados na instrução do processo está a informação de que o automóvel do presidente da Casa de Leis teria abastecido, no período de recesso legislativo, mais de cem litros de gasolina de uma única vez, o que é fisicamente impossível, segundo o MPES. Além da condenação do político, a promotoria defendia a exigência do pagamento de dano moral coletivo, porém, o pedido não foi acolhido pelo juiz.
Em 2012, o ex-vereador já fora condenado a oito anos de prisão por realizar uma compra de cerveja, cachaça, carnes bovinas e linguiça, para a promoção de um churrasco com dinheiro público. O episódio foi classificado pelo Ministério Público como uma “verdadeira farra com o dinheiro público”.