Na ação, o MPES afirma que o ex-prefeito nomeou a servidora Maria de Fátima Sartório Vieira, também denunciada, para o cargo comissionado na Gerência de Fiscalização Urbanística de Obras e Postura e, posteriormente, para o cargo de Chefe de Pagamento e Administração da Dívida, ambos de remuneração maior, sem que houvesse o exercício das funções. No período, a funcionária atuaria no cargo de Assessor Técnico II, exercendo funções mais singelas, com remuneração proporcionalmente menor.
O órgão ministerial defende que o ex-prefeito e a servidora praticaram atos que atentam contra os princípios da administração pública: “O requerido, desconsiderou o princípio da legalidade e da moralidade ao nomear a ré para um cargo e permitir que exercesse outro. Recebia a remuneração do cargo maior, que nunca exercera, porém, desempenhava atribuições de cargo mais singelo. O desvio de função de igual modo viola o princípio da moralidade administrativa, na medida em que se revela como mais um ‘jeitinho brasileiro’, infeliz prática institucionalizada e que cria ‘no povo brasileiro ojeriza contra as autoridades’”.
Entre os pedidos da ação, o MPES quer a condenação dos denunciados por enriquecimento ilícito com o ressarcimento do prejuízo ao erário, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde a suspensão dos direitos políticos até a perda de eventual função pública. Atualmente, o ex-prefeito Sávio Martins é vereador no município.