Apesar de reconhecer a ilegalidade do acúmulo dos cargos – vedado pela Constituição Federal –, o juiz considerou que Celém fez um acordo com o MPES durante a instrução do processo para devolver o valor recebido pelo comando da entidade entre os anos de 2010 e 2011, estimado em pouco mais de R$ 60 mil. Em sua defesa, o ex-vereador alegou a aprovação de uma lei que permitiria o exercício dos dois cargos, porém, o magistrado reconheceu a inconstitucionalidade da norma. Contudo, a ação foi extinta.
“Não se pode confundir improbidade com mera ilegalidade ou com uma conduta que não segue os ditames do direito positivo. Assim fosse, qualquer irregularidade administrativa implicaria em ato de improbidade administrativa. […] No caso vertente, os elementos probatórios trazidos aos autos, não foram aptos a realizar a comprovação do dolo ou da má-fé”, destacou o juiz.
Na denúncia inicial (0002138-75.2013.8.08.0004), o Ministério Público apontou irregularidades na criação da Fundação, criada por lei de iniciativa do vereador Celém, que tinha como objetivo o desenvolvimento de projetos na área rural do município. Mesmo após ter deixado a Presidência da Casa, Celém ocupou a direção da entidade até a sua extinção – solicitada pelo MPES, que notificou a Prefeitura do município, que enviou um projeto de lei para acabar com a fundação.
A sentença foi assinada no final de novembro do ano passado e publicada mais de três meses depois. A decisão ainda cabe recurso.