O Ministério Público Estadual (MPES) questionou o reajuste do pedágio da Terceira Ponte, anunciado nessa sexta-feira (17) pelo governo estadual, e vai avaliar as providências cabíveis a serem adotadas contra a medida. Para o órgão ministerial, a concessionária Rodosol, que administra a ponte, incorpora à tarifa como manutenção um item que seria investimento, que é a rubrica “conservação especial”.
Na tarde dessa sexta-feira, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp), anunciou os novos valores do pedágio na Terceira Ponte. O valor para os automóveis passou de R$ 0,95 para R$ 1. No início da semana, Nesta semana, decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta autorizou a Rodosol a reajustar a tarifa do pedágio.
A instituição, que move ação civil pública contra a Rodosol por obras não realizadas, mas que, ainda assim, estariam sendo cobradas dos usuários, defende um novo cálculo, que deve considerar o valor atual da manutenção a partir do que é gasto e considerando o fluxo atual de veículos. O caso da “conservação especial” está entre as denúncias: trata-se de um conjunto de obras e serviços necessários à preservação do investimento inicial.
Mas o MPES também ressalta que este serviço não vem sendo prestado, razão pela qual inclusive a Rodosol já foi multada pela Arsp.
Também essa semana, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anunciou que vai realizar no próximo dia 31 uma audiência de conciliação dentro da ação civil pública movida pelo MPES contra a Rodosol. A Promotoria cobra o ressarcimento dos valores cobrados pela “conservação especial”, além do pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos em favor do Estado.
Segundo o MPES, todas essas irregularidades foram constatadas pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no relatório da auditoria, que tramita desde 2013 na Corte e começou a ser julgado no final do ano passado. O órgão defende ainda uma adequação no valor do pedágio, caso seja constatada a cobrança por serviços não-prestados pela concessionária.