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Janot quer acabar com foro especial de defensores públicos no Espírito Santo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5674) contra a Emenda à Constituição Estadual nº 94, que garantiu foro especial no julgamento dos defensores públicos no Espírito Santo. No processo, Janot afirma que o foro privilegiado deve ser uma exceção, além do fato de existir brechas legais para estender o benefício em ações penais em até processos cíveis, como os casos de improbidade. Ele pede a revogação da norma ou a declaração da inconstitucionalidade parcial do texto aprovado em 2013.

Na última quinta-feira (16), o ministro-relator Gilmar Mendes solicitou informações à Assembleia Legislativa, à defensora pública-geral do Estado, Sandra Mara Vianna Fraga, e ao governador Paulo Hartung (PMDB) sobre a emenda no prazo de trinta dias. Logo em seguida, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) deverão se manifestar sobre ação protocolizada nesta semana.

Na ADI, Janot ataca a questão do foro especial para vários tipos de agentes públicos, apesar de admitir que o STF já declarou a possibilidade da extensão do foro para a classe dos defensores públicos. Apesar de mirar nos advogados públicos, o processo também se remete a ADI 4870 contra a emenda que mudou o foro de julgamento dos casos de improbidade contra deputados estaduais. O procurador-geral alega que, apesar da vigência do texto ter sido suspensa pelo Supremo, o caso ainda não foi julgado em definitivo, abrindo a possibilidade de brechas na lei.

A principal queixa de Janot é sobre a eventual extensão do foro especial para casos cíveis – que não encontra simetria na Constituição Federal. No caso das ações penais, existe previsão legal para o foro privilegiado – por exemplo, ministros e congressistas só podem ser julgados pelo STF, enquanto os secretários de Estado, promotores de Justiça, prefeitos, deputados estaduais e até os defensores públicos só podem ser julgados pelo Tribunal de Justiça. Também se valem do foro especial, o governador do Estado, conselheiros do Tribunal de Contas e procuradores de Justiça que são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Prerrogativa de foro, como preceito que destoa da regra geral de isonomia, precisa ser interpretada de maneira mais restritiva, visto que igualdade é basilar ao estado democrático de direito. Somente assim se pode concretizar o projeto político-social exposto na Constituição da República. […] Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais fundamentais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais”, afirma Janot.

Entre os pedidos da ação – que teria sido motivada por um pedido do MP estadual -, o procurador-geral pede a declaração da inconstitucionalidade do artigo 123, parágrafo sexto, da Constituição Estadual, inserido pela Emenda 94, ou, subsidiariamente (caso o primeiro pedido seja considerado improcedente) que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da norma, sem redução de texto, para afastar a aplicação do foro especial aos defensores capixabas em casos que não sejam na seara penal.

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