Na denúncia inicial, o MPES criticou o fato do edital do Pregão Presencial nº 002/2017 exigir que o jornal tivesse uma tiragem mínima de dez mil exemplares e circulação de domingo a domingo, o que afastaria a possibilidade de disputa por pequenos jornais locais. A promotoria sustentou que o município de Jaguaré tem apenas 30 mil habitantes. “Tais exigências são demasiadamente restritivas e que por sinal, permitem a tão só uma empresa situada no Espírito Santo cumprir, o jornal A Gazeta, que por sinal, venceu o certame ora combatido”, narra a ação.
Na liminar prolatada na última quarta-feira (15), o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público para impedir a prática de qualquer ato até a adequação do edital, garantindo a participação de mais empresas. O juiz fixou uma multa diária de R$ 5 mil ao prefeito Rogério Feitani (PMN) e aos membros da Comissão de Licitação por cada ato praticado em desacordo com a decisão.
“Com efeito, ante os fatos descritos nos autos, a princípio, esse procedimento não traz muito benefício ao erário, pois não ocorreu a concorrência legal desejada. Pelo contrário, as irregularidades consignadas reduziram drasticamente a concorrência, o que propiciou, ao final, a participação de apenas uma empresa, deixando, assim, de afluiriam inúmeros fornecedores ao Pregão. Como consequência, a Administração selecionaria a proposta mais vantajosa, com economia de recursos públicos”, afirmou Antônio Pepino.
O MPES levantou ainda indícios de impedimento de participação de outras empresas no processo licitatório. Segundo a ação, o pregoeiro do município teria impedido o representante legal de uma empresa interessada de participar do processo licitatório sem motivação aparente. “Pela leitura da ata do pregão verifica-se o suprimento das fases, fato esse que se soma às exigências restritivas de competitividade, o que leva consequentemente ao ajuizamento desta demanda judicial”, aponta o órgão ministerial.
O mérito da ação ainda deve ser apreciado pelo Poder Judiciário.