Na decisão, a juíza federal destacou que restringir uma sentença coletiva apenas ao Espírito Santo seria submeter os demais beneficiários em idêntica situação a um ônus jurídico ilegítimo e anti-isonômico. Para Maria Cláudia Allemand, a pretensão coletiva deve ser exercida de uma só vez para evitar proliferação de ações com o mesmo objetivo e a prolação de diferentes decisões sobre o mesmo conflito.
Com isso, a togada determinou que a sentença passa a ter efeito erga omnes (vale para todos), sem qualquer limitação territorial, com exceção aos estados em que já tenha havido pronunciamento judicial em sentido contrário.
Na sentença prolatada em dezembro, a magistrada julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da Caixa Econômica Federal. A denúncia foi motivada por inúmeras ações judiciais contra o banco após a rejeição de pedido de saque dos valores por trabalhadores e dependentes acometidos de outras doenças daquelas previstas em lei (neoplasia maligna – câncer – e portadores do vírus HIV), que podem movimentar o saldo da conta vinculada ao FGTS.
Naquela ocasião foi autorizado o saque para portadores de “qualquer uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial nº 2.998, de 23 de agosto de 2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social, em especial: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação, hepatopatia grave”, além de pacientes em estágio terminal, em razão de doença grave.
A juíza federal destacou ainda que a delimitação dessas doenças para os fins propostos na ação civil pública não impede a análise de requerimentos relacionados a outras doenças, atreladas ao seu estágio e gravidade, tampouco prejudica as ações judiciais propostas – ou a serem propostas – individualmente em casos de moléstias diversas das ora reconhecidas como autorizadoras do saque.