Na decisão assinada no último dia 15, o desembargador-relator afastou a presença de todos os requisitos para a concessão da liminar. Para Dair Bregunce, o periculun in mora (perigo na demora) não está configurado, ou seja, não há risco de dano irreparável ou de difícil reparação se a situação atual não for imediatamente alterada. Ele determinou a notificação de Hartung para que preste informações sobre o caso no prazo de dez dias.
No mandado de segurança (0005667-75.2017.8.08.0000), o tenente-coronel sustenta que o ato de promoção de oficiais não seria discricionário, ou seja, sem restrições por parte do governador. Ele defende que a comissão de promoções da PM o classificou em terceiro lugar, seja pelo critério de antiguidade ou merecimento – que eram adotados na época, hoje os critérios de promoção foram alterados pela lei aprovada pela Assembleia no início desse mês.
O tenente-coronel alega ainda que a mudança atinge seu “direito líquido e certo”. Pela lei, o governador dará a palavra final sobre a promoção dos coronéis, último posto na carreira militar.
Os atos de promoção questionados foram publicados no dia 15 de fevereiro, quando o Estado estava no auge da crise de segurança pública motivada pela “greve velada” da PM. Na ocasião, o governador promoveu três oficiais: Márcio Celante Weolffel e Reinaldo Brezinski Nunes, dois primeiros colocados na lista feita pela comissão de promoção, e Alexandre Ofranti Ramalho, que era o quarto colocado, logo atrás de Alexandre Quintino.
Na época, a promoção de Ramalho chamou atenção de militares da corporação pela proximidade do oficial com a atual cúpula da PM – tanto que hoje o coronel exerce a função de Comandante do Comando de Polícia Ostensiva Metropolitano. O mérito do mandado de segurança ainda deve ser examinado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.