Para o relator do processo, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, não restou dúvidas do envolvimento dos políticos e do ex-diretor da Casa, André Luiz Nogueira, no episódio: “Nas qualidades, respectivamente, de Presidente e Diretor-Geral da Assembleia, Gratz e Nogueira permitiram a realização de práticas ímprobas que causaram lesão ao erário, que estão relacionadas à liberação de verba pública sem a observância legal, permitindo que Gilson Gomes se enriquecesse ilicitamente, em afronta aos princípios da administração pública”, apontou, negando os pedidos de nulidade do processo.
Na denúncia inicial (0006220-02.2007.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou os ex-deputados e o ex-diretor pelo pagamento das diárias sem terem feito as viagens. Tanto os políticos condenados, quanto o MPES interpuseram, cada um deles isoladamente, apelações cíveis em face da decisão prolatada em março de 2012, demandando reformas na sentença.
Foram confirmadas a condenação de Gratz e Nogueira pela suspensão dos direitos políticos por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 20 mil cada e proibição do exercício de cargo público por dez anos. Já o ex-deputado Gilson Gomes foi condenado a restituir os valores das diárias recebidas, totalizando R$ 31.668,00 (devidamente atualizados), teve os direitos políticos suspensos por oito anos, pagamento de multa de R$ 20 mil e a proibição do exercício de cargo público por dez anos.
O julgamento ainda cabe recurso às instâncias superiores, mas a decisão é válida para efeitos da Lei da Ficha Limpa devido à decisão por órgão colegiado.