Na representação (processo TC 12529/2014), o órgão ministerial pedia a suspensão imediata do Contrato de Concessão nº 001/1998, além da intervenção do governo do Estado no serviço. Para o MPC, a continuidade de cobrança da tarifa de pedágio na Rodovia do Sol poderia ampliar os eventuais danos provocados pelo acordo. No relatório final da auditoria, a área técnica apontou o ganho indevido de R$ 613 milhões em favor da empresa. A defesa da Rodosol nega qualquer irregularidade no procedimento licitatório e na execução do contrato.
Para Carlos Ranna, “verifica-se a presença do fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio e do risco de ineficácia da decisão de mérito, o que autoriza a concessão da medida cautelar”. No entanto, o conselheiro entendeu que o adiantado estágio de instrução do processo referente à auditoria (TC 5591/2013) traz uma peculiaridade ao caso, no que entendeu ser mais prudente decidir sobre a eventual anulação do contrato por meio do julgamento do processo originário.
O julgamento da auditoria foi iniciado em dezembro passado, após quase três anos de espera. No final de janeiro, o conselheiro-relator determinou a remessa dos autos para área técnica do tribunal para exame de novos documentos. A defesa da empresa já fez a sustentação oral, rechaçando as supostas irregularidades e pedindo a extinção do processo. Tão logo os autos retornem ao relator, a expectativa é de que o voto de Ranna seja enfim conhecido.
No processo, o MPC opinou pela anulação do contrato de concessão, assinado há 18 anos. Mesmo entendimento da área técnica do TCE, que aponta um desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 613 milhões em favor da empresa. Já a empresa garante que fez todas as obras previstas no acordo e que não há qualquer irregularidade na cobrança.
A auditoria no contrato de concessão da Rodosol teve início após uma representação apresentada em julho de 2013 pelo então governador Renato Casagrande (PSB), em conjunto com o Ministério Público Estadual (MPES) e a Arsi. Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pelo MPC e pela Assembleia.
Por conta do trabalho, o valor do pedágio da ponte foi reduzido para cobrir apenas as despesas de manutenção da ponte – no ano passado, o valor foi reajustado com aval da Justiça estadual, que examina uma ação civil pública sobre o acordo. O mais recente aumento no pedágio foi concedido no início do mês, quando a tarifa para veículos subiu de R$ 0,95 para R$ 1,00.