Na portaria publicada no Portal da Transparência do MPES, o promotor de Justiça, Helder Magevski de Amorim, afirmou que a situação guarda semelhança em tese com um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou irregular a utilização da Procuradoria Municipal para promover a defesa jurídica pessoal de um agente público.
Consta no documento que o prefeito moveu no início desse ano uma ação contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil S/A, responsável pela rede social de mesmo nome, requerendo o bloqueio e remoção de uma página. A ação foi assinada pela advogada Marineia Dias Rocha, que é advogada da Prefeitura e ocupava um cargo comissionado equivalente a chefe da Procuradoria Municipal.
Entre as diligências já solicitadas, o Ministério Público anunciou que vai notificar o prefeito para, caso queira, apresentar informações, por escrito. O prazo para conclusão dos trabalhos, de acordo com as normas do MPES, é de 90 dias, prorrogável por igual prazo.