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Licitação para obras de pavimentação em Presidente Kennedy é suspensa

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a licitação para obras de pavimentação em Presidente Kennedy após suspeitas de superfaturamento no valor da empreitada. Na decisão publicada nesta terça-feira (28), o conselheiro-relator Rodrigo Chamoun determinou a notificação imediata da prefeita Amanda Quinta (SD) para atestar o cumprimento da medida cautelar. Essa não é a primeira vez que a Corte intervém devido a obras suspeitas no município da região litoral sul capixaba.

“A equipe técnica aponta que, no que se refere à alegação de sobrepreço por quilômetro de rodovia implantado, há necessidade de revisão do projeto executivo e chamamento dos responsáveis por sua elaboração e recebimento na Prefeitura. Quanto a este aspecto, entendo que não há demonstração suficiente para ensejar a concessão cautelar dada a presente fase processual, demandando maior aprofundamento em futura análise de mérito”, apontou Chamoun.

Na representação (processo TC 900/2017-6), um cidadão – que teve a identidade preservada – apontou indícios de irregularidades na Concorrência Pública nº 22/2016, que visa a contratação de obras de melhorias operacionais e pavimentação de uma rodovia vicinal em Presidente Kennedy. A licitação tem valor estimado em R$ 13,13 milhões para um trecho de 4,7 quilômetros. Deste total, a área técnica apontou um “receio de grave lesão” de até R$ 2,2 milhões pela suspeita de superfaturamento no valor dos serviços.

No início do mês, o Tribunal de Contas determinou a retenção de R$ 3 milhões em pagamentos por obras de pavimentação já iniciadas, que também são alvo de suspeitas. Esse fato foi citado por Chamoun para determinar a suspensão da nova contratação, antes mesmo da homologação do certame, uma vez que há risco de “ineficácia da decisão de mérito”. A prefeita Amanda Quinta, o secretário municipal de Obras, Miguel Ângelo Lima Qualhano, e a presidente da comissão licitante, Selma Henriques de Souza, terão dez dias para responder às acusações.

Caso a ordem de suspensão da licitação não seja acolhida, o conselheiro-relator alertou sobre a possibilidade da aplicação da penalidade de multa aos gestores responsáveis. A decisão monocrática nº 00260/2017-3 foi assinada na última sexta-feira (24).

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