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TJES confirma ordem de prisão de ex-diretor-presidente do Procon-ES

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a ordem de prisão do ex-diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumir (Procon-ES), Celso Kohler Caldas, condenado a cinco anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, por concussão (solicitação de vantagem indevida) e corrupção passiva. No julgamento realizado no último dia 8, o colegiado negou o pedido de habeas corpus contra a decisão pelo início do cumprimento da sentença. Hoje, Caldas é considerado foragido da Justiça.

O relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho, destacou a ausência de plausibilidade jurídica no pedido da defesa após a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Nesta ação penal, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de 1º grau que condenou o ex-diretor pelos fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES).

A promotoria acusou Caldas por exigir para si uma parte dos salários de funcionários, prática conhecida como “rachid”. A denúncia também cita a por cobrança de propina, além da exigência da realização de obras para terceiros de um prestador de serviço do órgão. Esses fatos teriam ocorrido em setembro de 2006. A sentença de 1º grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no final de 2012, permitindo o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. A defesa sustenta que o réu obteve o direito de recorrer em liberdade.

O juízo de 1º grau expediu o mandado de prisão de Caldas no final do ano passado. A defesa chegou a impetrar um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido também foi negado. Caso seja capturado, o ex-diretor do Procon deverá ser encaminhado para uma das unidades do sistema prisional para condenados ao regime semiaberto. O acórdão do julgamento do habeas corpus foi publicado nessa segunda-feira (27).

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