O relator do caso, desembargador Ney Batista Coutinho, destacou a ausência de plausibilidade jurídica no pedido da defesa após a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado. Nesta ação penal, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de 1º grau que condenou o ex-diretor pelos fatos denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A promotoria acusou Caldas por exigir para si uma parte dos salários de funcionários, prática conhecida como “rachid”. A denúncia também cita a por cobrança de propina, além da exigência da realização de obras para terceiros de um prestador de serviço do órgão. Esses fatos teriam ocorrido em setembro de 2006. A sentença de 1º grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça no final de 2012, permitindo o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado. A defesa sustenta que o réu obteve o direito de recorrer em liberdade.
O juízo de 1º grau expediu o mandado de prisão de Caldas no final do ano passado. A defesa chegou a impetrar um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido também foi negado. Caso seja capturado, o ex-diretor do Procon deverá ser encaminhado para uma das unidades do sistema prisional para condenados ao regime semiaberto. O acórdão do julgamento do habeas corpus foi publicado nessa segunda-feira (27).