De acordo com informações do CNMP, a proposta foi apresentada pela Presidência do órgão de controle e relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. O texto aprovado, por maioria de votos, estabelece que a recomendação é o instrumento de atuação extraprocessual do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos.
Ainda conforme o texto da proposta, a recomendação rege-se, entre outros, pelos princípios da motivação, formalidade e solenidade; celeridade e implementação tempestiva das medidas recomendadas; publicidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade. Ademais, o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo, de notícia de fato ou de peças de informação, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.
A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.