No documento de janeiro, o MPC recomendou ainda que fossem suspensas quaisquer leis já aprovadas que autorizassem o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em desconformidade com os dispositivos da LRF. Naquela ocasião, a Prefeitura de Linhares havia ultrapassado limite prudencial de gastos com pessoal, atingindo o patamar de 52,23%.
Consta que, logo após ser notificada da recomendação, a prefeitura informou que não havia leis aprovadas autorizando o aumento de subsídios de agentes políticos, além da efetivação da suspensão da eficácia das Leis Complementares 034/2016 e 035/2016.
Em março, o MPC foi comunicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais sobre o encaminhamento à Câmara Municipal de várias mensagens de projeto de lei visando a contratação de pessoal, além da instituição de gratificações para secretários e médicos. Em razão do encaminhamento dos projetos e de várias nomeações por parte do Executivo Municipal, o MPC decidiu suspender a Recomendação 001/2017. Com isso, o município poderá voltar a conceder eficácia às Leis Complementares 034/2016 e 035/2016.