Na decisão pela promoção de arquivamento, publicada na última sexta-feira (31), o promotor descartou a realização de novas diligências, apesar da existência de mais prazo para conclusão do inquérito civil. “Deve-se trazer à baila a plausibilidade da resposta da Prefeitura Municipal de Laranja da Terra e cotejá-la com a denúncia anônima, ou seja, diante de notícias que não trazem informações suficientes e idôneas e os documentos apresentados pelo representado, deve-se dar maior valor a este último”, apontou.
O procedimento (2016.0029.7520-01) foi instaurado após o recebimento de uma denúncia apócrifa dando conta de suposto superfaturamento de obras da Prefeitura de Laranja da Terra. Foram citadas as obras de construção do muro do hospital e a reforma da praça da cidade, todas de responsabilidade da gestão de Joadir Lourenço. Também foram mencionados outros servidores públicos e uma empresa do município.
Durante a instrução do procedimento, o MPES requisitou cópias dos procedimentos licitatórios das obras citadas. Em ambos os casos, a promotoria entendeu que os ditames legais foram obedecidos, cumprindo os dispositivos da Lei de Licitações. Razão apontada para o arquivamento do feito. A decisão ainda precisa ser apreciada pelo Conselho Superior do MPES, que pode ratificar a medida ou exigir a reabertura do caso.