Na denúncia inicial (0000457-95.2017.8.08.0015), o órgão ministerial aponta a violação dos princípios administrativos, além da ocorrência de dano ao erário – estimado em quase R$ 1 milhão na perda de valor dos bens públicos, conforme laudo de uma comissão avaliadora da prefeitura. O abandono da frota municipal foi alvo de reportagens na imprensa em outubro do ano passado. Foram relatados casos de veículos inutilizados há quase sete anos.
De acordo com o MPES, a situação era de conhecimento do secretário Robert Souza, que está no cargo desde a gestão passada (do ex-prefeito Jorge Donatti, já falecido, que foi ouvido no procedimento preparatório que originou a denúncia). A promotoria alega que não havia qualquer tipo de controle a partir do momento em que os veículos quebrados eram “encostados” no pátio.
“Por tais razões, é inolvidável a existência de lesão ao erário. Num curto espaço de tempo os bens públicos sofreram uma perda significativa de valor, diante de tamanho abandono. Em que pese nesse momento embrionário não ser possível indicar um valor exato da lesão, depreende-se que a instrução probatória poderá permitir que se precise o quantum que deverá ser ressarcido ao Poder Público”, diz a ação protocolada na última sexta-feira (31).
A denúncia também menciona que, logo após a divulgação de reportagens na mídia, os veículos foram removidos do pátio e transferidos para outro local, que acabou sendo atingido por um incêndio, “coincidentemente”, de acordo com o Ministério Público.
“Se mostram, assim, inaceitáveis as condutas comissivas e omissivas do requerido [Robert Souza] em relação aos bens e, também, no que diz respeito ao cuidado com as informações relativas aos veículos. […] O tratamento ‘informal’ dado pelo requerido à coisa pública, termo utilizado pelo próprio demandado quando da sua oitiva, reflete o descaso em relação a bens públicos que estavam sob sua responsabilidade”, diz a ação.
O MPES pede a condenação do secretário às sanções previstas na Lei de Improbidade, que vão desde o ressarcimento do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos e até a perda de eventual função pública. Além disso, o órgão ministerial quer o pagamento de indenização por dano moral coletivo “em valor não inferior a R$ 50 mil”. O caso tramita na 1ª Vara de Conceição da Barra.