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Ex-prefeito de São Mateus terá que devolver R$ 1 milhão ao erário, decide TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de São Mateus (região litoral norte), Amadeu Boroto (PSB), a devolver mais de um R$ 1 milhão para os cofres públicos. O valor se refere a uma condenação pelo acúmulo ilegal de função por quase três anos de um servidor municipal, que também deverá ressarcir ao erário. No período, Judson Barbosa da Rocha atuou como agente administrativo da prefeitura e chefe do Ciretran [Circunscrição Regional de Trânsito] no município.

De acordo com informações do TCE, o servidor recebeu integralmente a remuneração em relação aos dois cargos públicos, mesmo sendo cedido pela prefeitura para atuação no Ciretran – órgão vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES). “Há demonstração de absoluta má-fé por parte do servidor, ao declarar-se no Termo de Posse e Compromisso de Cargo de Confiança do Detran não ocupante de nenhum outro cargo público ou função pública”, afirmou o conselheiro-relator José Antônio Pimentel.

Pimentel destacou ainda que a equipe técnica da Corte apurou que o município de São Mateus não observou os requisitos mínimos exigidos para um ato de cessão. Boroto foi considerado como responsável solidário pelo dano ao efetuar o pagamento ao servidor sem a devida prestação de serviço. O prejuízo foi estimado em 341.589,23 VRTE [Valor de Referência do Tesouro Estadual], equivalente a R$ 1,08 milhão.

“O instituto da cessão é um importante mecanismo de cooperação entre os entes da Federação, que, se utilizado com responsabilidade, pode conferir grande eficiência ao serviço público. Porém, deve-se observar requisitos indispensáveis para à sua concretização, sob pena de violação de importantes princípios na esfera constitucional. Cito, especialmente, os princípios da moralidade, da impessoalidade e do concurso público”, disse.

Sobre a responsabilidade do então prefeito, Pimentel afirmou que “ao agir sem à observância dos critérios legais e sem tomar as cautelas necessárias e imprescindíveis à cessão do servidor, o gestor possibilitou a ocorrência da irregularidade de acumulação inconstitucional de dois cargos públicos, e o consequente recebimento das duas remunerações simultaneamente, o que trouxe para si a responsabilização solidária pelo dano causado ao erário municipal”. Os dois foram multados ainda em sete mil VRTE cada (equivalente a R$ 22,3 mil).

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